TJMA - 0817405-31.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 16:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/10/2024 00:02
Decorrido prazo de VITORIA SERVICOS GERAIS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 19:00
Juntada de parecer do ministério público
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10/09/2024 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 11:05
Conhecido o recurso de VITORIA SERVICOS GERAIS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/09/2024 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:46
Juntada de parecer
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de VITORIA SERVICOS GERAIS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:29
Juntada de parecer do ministério público
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14/08/2024 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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08/08/2024 15:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/05/2023 13:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/05/2023 12:12
Juntada de parecer do ministério público
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29/03/2023 06:26
Decorrido prazo de VITORIA SERVICOS GERAIS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 06:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 28/03/2023 23:59.
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07/03/2023 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 03:41
Publicado Despacho (expediente) em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0817405-31.2021.8.10.0000 Agravante: VITORIA SERVICOS GERAIS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME AdvogadO(A): JACQUELINE CRISTINA VALE VASCONCELOS - OAB/MA nº 13.845 Agravado(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A): Promotoria de Urbano Santos Relator: Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa DESPACHO Acolho o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça para que a intimação para contrarrazões pelo Ministério Público de primeiro grau, parte autora da ação originária, seja intimado nos termos do art. 180 do CPC e, somente após o prazo para contrarrazões, sejam os autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do parecer de ID 14432909.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Lourival Serejo Relator -
03/03/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 09:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/05/2022 09:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2022 23:27
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/05/2022 15:28
Determinada a redistribuição dos autos
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01/04/2022 10:36
Juntada de petição
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09/03/2022 13:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/03/2022 02:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 08/03/2022 23:59.
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11/02/2022 10:44
Decorrido prazo de VITORIA SERVICOS GERAIS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 10/02/2022 23:59.
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21/12/2021 10:10
Juntada de parecer do ministério público
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18/12/2021 02:03
Publicado Despacho (expediente) em 17/12/2021.
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18/12/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817405-31.2021.8.10.0000 Agravante: Vitória Serviços Gerais e Empreendimento Ltda - EPP Advogado: Thiago Henrique Teixeira Souza (OAB/MA – 20.190) Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: José Orlando Silva Filho RELATOR: Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON DESPACHO A decisão agravada, proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n.º 0841638-89.2021.8.10.0001, recebeu a citação dos réus.
Em seu recurso, a agravante pugna, liminarmente, pela concessão de tutela recursal, para o fim de reformar dita decisão, rejeitando a ação civil pública proposta pelo parquet, o que se confunde com o próprio mérito deste recurso.
Assim, as razões recursais podem ser integralmente analisadas quando do julgamento do mérito deste agravo de instrumento pelo órgão colegiado.
Intimem-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC.
Atendendo ao disposto no artigo 1.019, III, do CPC, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Estadual para que, por intermédio de sua Procuradoria de Justiça, intervenha como direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimadas essas providências e decorridos os prazos de estilo, voltem-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
15/12/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 12:41
Conclusos para decisão
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08/10/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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