TJMA - 0058048-08.2014.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/04/2023 08:58
Baixa Definitiva
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13/04/2023 16:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/04/2023 15:35
Juntada de petição
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21/03/2023 06:32
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES MARQUES em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2023 03:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
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15/02/2023 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2023 16:51
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 16:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:21
Juntada de parecer do ministério público
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07/02/2023 17:11
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE em 02/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 12:19
Recebidos os autos
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17/01/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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17/01/2023 12:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/08/2022 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES MARQUES em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 02:28
Publicado Despacho (expediente) em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 18:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/08/2022 17:59
Juntada de petição
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16/08/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 01:03
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 03/06/2022 23:59.
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31/05/2022 02:18
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE em 30/05/2022 23:59.
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23/05/2022 09:41
Juntada de petição
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18/05/2022 10:19
Juntada de petição
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17/05/2022 17:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/05/2022 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 16:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/12/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 48354/2017 Sessão : 14 de dezembro de 2021 Apelante : Estado do Maranhão Procurador do Estado : Carlos Santana Lopes Apelado : Antônio Francisco Rodrigues Marques Advogados : Bruno José Serra de Brito (OAB/MA nº 8111) e Manoel Felinto deOliveira Netto (OAB/MA nº 9985-A) Ação Ordinária : 58048-08.2014.8.10.0001 Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO.
ERRO DA ADMINISTRAÇÃO VERIFICADO.
PREJUÍZO NA ASCENSÃO DA CARREIRA MILITAR.
PROMOÇÃO.
CABÍVEL.
RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
A promoção em ressarcimento de preterição incide nos casos ditos extraordinários, dentre os quais se encontra previsto aquele em que o militar tenha sido prejudicado por comprovado erro administrativo, devendo ser precedida da demonstração da preterição na promoção; II.
Restoucomprovado nos autos que o apelado foi promovido a Cabo PM a contar de 17/06/2011, estando ainda nessa graduação à época da sentença, contudo, ingressou nas fileiras da Polícia Militar em 03/05/1993, possui comportamento ótimo e não foi agraciado com a promoção a qual tinha direito; III.
Preenchidos os requisitos legais e havendo comprovação de erro administrativo, deve ser reconhecido o direito do militar à promoção em ressarcimento por preterição; IV.
Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "a Sétima Câmara Cível, por votação unânimee de acordo com o parecer do Ministério Público, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator".
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), Tyrone José Silva (Presidente) e Antônio José Vieira Filho.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra.
Flávia Tereza de Viveiros Vieira.
São Luís/MA, 14 de dezembro de 2021.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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