TJMA - 0836427-72.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis - Antiga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 15:41
Juntada de termo
-
03/07/2024 17:37
Juntada de termo
-
01/07/2024 16:40
Juntada de termo
-
20/06/2024 09:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:06
Juntada de despacho
-
06/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/02/2024 14:22
Juntada de termo
-
06/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:44
Juntada de petição
-
19/09/2023 04:59
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo n. 0836427-72.2021.8.10.0001 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros (2) Polo Passivo: ROMULO LUIS MOREIRA ALMEIDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO - 90 (NOVENTA) DIAS DE: ROMULO LUIS MOREIRA ALMEIDA, brasileiro, nascido em 7/11/1985, filho de Terezinha Elma Lopes Moreira e Luiz Vieira Almeida, tendo como último endereço residente na Rua B, n. 8, quadra 2, Jardim Turu, São Luís/MA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) acusado(a) para que tome ciência da sentença proferida nos autos em epígrafe, transcrita a seguir: [...] " Diante do exposto, considerando a desclassificação do crime inicialmente imputado na denúncia, julgo procedente o pedido formulado pela acusação para condenar RÔMULO LUIS MOREIRA ALMEIDA nas sanções previstas no(s) art. 129, § 1º, II, e § 10 c/c art. 20, § 3º, do Código Penal c/c a Lei n. 11.340/2006.Com arrimo nas diretrizes dos arts. 59 e 68 do Código Penal, passo a dosar a(s) pena(s).- culpabilidade do crime normal à espécie, nada tendo a se valorar;- avalio negativamente o motivo do crime, por considerá-lo fútil, uma vez que o acusado intencionava lesionar a ex-companheira em razão de uma foto íntima dela que teria vazado, fazendo com que ele virasse motivo de chacota entre os amigos, que o chamavam de corno; - as circunstâncias do crime são desfavoráveis, haja vista que, no dia dos fatos, o acusado estava sob efeito de drogas;- consequência negativa, uma vez que a vítima real, filho do acusado, teve que mudar de cidade e, atualmente, reside no interior do estado, pois, em razão do crime, ficou com considerável prejuízo emocional, a ponto de não querer mais contato com o pai, fazendo acompanhamento psicológico em Santa Inês/MA; - inexistem mácula revestindo os antecedentes criminais, da feita em que não há registro de sentença penal condenatória com trânsito em julgado;- não foram trazidos aos autos elementos para valorar a personalidade e a conduta social do acusado; e- o comportamento da vítima não incentivou a ação do réu.À vista de tais considerações, fixo a pena-base em 2 anos e 6 meses de reclusão.Promovo a compensação entre a circunstância agravante prevista no art. 61, II, “f”, do CP, consistente na violência doméstica, e a circunstância atenuante da confissão espontânea disposta no art. 65, III, “d”, do mesmo diploma legal, segundo orientação jurisprudencial.Considerando a semi-imputabilidade do acusado reconhecida no bojo do incidente de insanidade mental instaurado para averiguação de sua higidez mental (ID 70476488), e considerando, ainda, a disposição contida no art. 26, parágrafo único, do Código Penal, atenuo a pena dele em 1/3 e passo a dosá-la em 1 ano e 8 meses de reclusão, a qual torno definitiva, ante a inexistência de outras causas capazes de modificá-la.”[...].
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, no Fórum "Des.
Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, 3º andar, Calhau - CEP: 65076-820, nesta cidade.
Dado e passado o presente edital nesta cidade de São Luís/MA, aos 15 de setembro de 2023.
Eu, EDIANE GONCALVES BASTOS, Servidor(a) Judicial, digitei.
SAMIRA BARROS HELUY Juíza de Direito -
15/09/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 11:30
Juntada de Edital
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12/09/2023 19:28
Juntada de contrarrazões
-
27/08/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2023 22:28
Juntada de diligência
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23/08/2023 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2023 09:11
Juntada de termo
-
22/08/2023 10:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:31
Juntada de termo
-
18/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:40
Juntada de petição
-
17/08/2023 02:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:04
Decorrido prazo de JANETE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:19
Juntada de diligência
-
05/08/2023 00:20
Decorrido prazo de ROMULO LUIS MOREIRA ALMEIDA em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 05:39
Publicado Sentença (expediente) em 27/07/2023.
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27/07/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 11:56
Juntada de petição
-
25/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:18
Juntada de Mandado
-
25/07/2023 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2023 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 18:33
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 16:54
Juntada de termo
-
21/06/2023 16:30
Juntada de petição
-
19/06/2023 08:02
Juntada de petição
-
07/06/2023 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2023 09:12
Juntada de termo
-
06/06/2023 18:13
Juntada de petição
-
29/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:10
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/05/2023 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2023 14:34
Juntada de termo
-
22/05/2023 14:31
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 08:59
Outras Decisões
-
16/05/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:09
Juntada de termo
-
02/05/2023 23:48
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2023 16:41
Juntada de termo
-
26/04/2023 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 14:32
Declarada incompetência
-
18/04/2023 02:29
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS NASCIMENTO em 28/01/2022 23:59.
-
12/04/2023 19:51
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/04/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 13:22
Juntada de petição
-
22/03/2023 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ROMULO LUIS MOREIRA ALMEIDA em 27/01/2023 23:59.
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08/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
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24/01/2023 08:22
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
19/01/2023 03:38
Decorrido prazo de JANETE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:38
Decorrido prazo de JANETE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:30
Decorrido prazo de RONALD SEBASTIAO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 14/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:30
Decorrido prazo de RONALD SEBASTIAO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 14/11/2022 23:59.
-
18/01/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 12:27
Juntada de diligência
-
08/12/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 11:43
Juntada de petição
-
01/12/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 13:02
Decorrido prazo de JANETE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/09/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:02
Decorrido prazo de RONALD SEBASTIAO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 13/09/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:01
Decorrido prazo de LU em 13/09/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:39
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS NASCIMENTO em 08/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:38
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
17/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
16/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 13:52
Juntada de diligência
-
09/11/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 13:49
Juntada de diligência
-
01/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 11:30
Juntada de Mandado
-
01/11/2022 10:14
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2022 15:06
Juntada de Mandado
-
31/10/2022 15:04
Juntada de Mandado
-
31/10/2022 13:07
Juntada de petição
-
31/10/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2022 15:49
Declarada incompetência
-
24/10/2022 13:03
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 12:37
Juntada de petição
-
29/09/2022 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:33
Juntada de Ofício
-
20/09/2022 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2022 08:30 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
12/09/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 09:41
Juntada de diligência
-
06/09/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 17:12
Juntada de diligência
-
06/09/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 17:05
Juntada de diligência
-
01/09/2022 21:49
Decorrido prazo de JANETE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 20:44
Decorrido prazo de RONALD SEBASTIAO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 22/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 08:56
Juntada de Mandado
-
29/08/2022 08:44
Juntada de Mandado
-
22/08/2022 16:03
Juntada de Mandado
-
22/08/2022 11:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/09/2022 08:30 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
17/08/2022 15:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2022 08:30 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
16/08/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 18:29
Juntada de diligência
-
16/08/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 18:26
Juntada de diligência
-
02/08/2022 17:00
Decorrido prazo de LU em 01/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 22:04
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS NASCIMENTO em 25/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/08/2022 08:30 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
28/07/2022 23:29
Juntada de petição
-
27/07/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 11:03
Juntada de diligência
-
26/07/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 17:29
Juntada de diligência
-
25/07/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 01:15
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
17/07/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 12:39
Juntada de petição
-
14/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:40
Juntada de Ofício
-
14/07/2022 11:03
Juntada de petição
-
14/07/2022 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 09:46
Juntada de Mandado
-
14/07/2022 09:07
Juntada de Mandado
-
13/07/2022 11:07
Juntada de Mandado
-
13/07/2022 11:05
Juntada de Mandado
-
13/07/2022 10:53
Juntada de Mandado
-
13/07/2022 10:52
Juntada de Ofício
-
06/07/2022 09:00
Outras Decisões
-
04/07/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
24/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:54
Apensado ao processo 0801961-18.2022.8.10.0001
-
24/06/2022 13:53
Desapensado do processo 0801961-18.2022.8.10.0001
-
03/05/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 22:00
Decorrido prazo de ROMULO LUIS MOREIRA ALMEIDA em 14/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 10:33
Decorrido prazo de ROMULO LUIS MOREIRA ALMEIDA em 28/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 19:54
Juntada de diligência
-
01/02/2022 23:14
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
-
01/02/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 17:41
Juntada de petição
-
19/01/2022 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2022 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/01/2022 14:10
Conclusos para decisão
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18/01/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 10:19
Juntada de Mandado
-
18/01/2022 10:18
Juntada de Mandado
-
20/12/2021 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 10:16
Juntada de petição
-
16/12/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:46
Outras Decisões
-
14/12/2021 13:46
Não concedida a liberdade provisória de ROMULO LUIS MOREIRA ALMEIDA - CPF: *07.***.*71-46 (REU)
-
01/12/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 08:06
Juntada de petição
-
29/11/2021 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:00
Juntada de petição
-
22/11/2021 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:32
Juntada de petição
-
28/10/2021 15:33
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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28/10/2021 10:32
Juntada de diligência
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20/10/2021 10:59
Mandado devolvido dependência
-
20/10/2021 10:59
Juntada de diligência
-
18/10/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:36
Juntada de Ofício
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18/10/2021 11:27
Juntada de Ofício
-
13/10/2021 15:57
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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13/10/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 12:27
Juntada de Mandado
-
07/10/2021 21:32
Recebida a denúncia contra ROMULO LUIS MOREIRA ALMEIDA - CPF: *07.***.*71-46 (FLAGRANTEADO)
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07/10/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 12:20
Juntada de denúncia
-
28/09/2021 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2021 13:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/09/2021 10:15
Juntada de Ofício
-
24/08/2021 10:50
Juntada de petição
-
24/08/2021 09:53
Juntada de petição
-
24/08/2021 08:25
Juntada de petição
-
23/08/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:06
Juntada de petição
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23/08/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 09:08
Juntada de Certidão
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22/08/2021 17:19
Juntada de Certidão
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22/08/2021 10:39
Juntada de Certidão
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22/08/2021 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2021 09:49
Audiência Custódia realizada para 22/08/2021 08:00 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
-
22/08/2021 09:49
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/08/2021 22:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2021 22:24
Audiência Custódia designada para 22/08/2021 08:00 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
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21/08/2021 22:11
Juntada de petição
-
21/08/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2021 21:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2021 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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