TJMA - 0818682-19.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 16:57
Decorrido prazo de JOSENILDES MARIA SILVA COSTA em 11/02/2022 23:59.
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08/05/2023 16:57
Decorrido prazo de MARIA REGINALDA PEREIRA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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08/05/2023 16:57
Decorrido prazo de JOSECI OLIVEIRA CARDOSO PRIVADO em 11/02/2022 23:59.
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08/05/2023 16:57
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA LOPES em 11/02/2022 23:59.
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08/05/2023 16:57
Decorrido prazo de AYD JULIA DE DEUS RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
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08/05/2023 16:49
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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14/03/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 10:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/01/2022 18:35
Juntada de petição
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18/12/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 08:03
Juntada de malote digital
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17/12/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 29.11.2021 A 06/12/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0818682-19.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR DO ESTADO: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA AGRAVADOS: AYD JULIA DE DEUS RODRIGUES e outros ADVOGADO: RAFAEL DE CARVALHO BORGES RELATOR: DES.
RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
ESCALONAMENTO VENCIMENTOS PROFESSORES.
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXECUTADO.
TÍTULO EXEQUÍVEL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO NA DECISÃO AGRAVADA.
TESE JURÍDICA ADOTADA PARA CASOS IDÊNTICOS EM RAZÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
UNANIMIDADE. I.
Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. II.
A decisão atacada atendeu aos parâmetros elencados no título executivo e aplicou a tese firmada no incidente de assunção de competência nº 18.193/2018. III.
Sobre a questão da aplicabilidade da tese firmada no incidente de assunção de competência cumpre salientar que o Código de Processo Civil não exige o seu trânsito em julgado para aplicação das teses, tendo em vista que o legislador processual não inseriu condição dessa espécie na norma do já citado artigo 947, § 3°, onde prescrito que o acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese. IV.
Decisão agravada mantida. V.
Agravo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 29 de novembro a 6 de dezembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/12/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 10:23
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/12/2021 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2021 06:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/11/2021 23:59.
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18/11/2021 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/11/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 11:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/08/2021 14:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2021 11:40
Juntada de parecer do ministério público
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23/06/2021 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 11:19
Conclusos para decisão
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16/12/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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