TJMA - 0802826-73.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 08:32
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 08:32
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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16/03/2022 10:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 09/03/2022 23:59.
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27/12/2021 13:44
Juntada de petição
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21/12/2021 11:34
Juntada de petição
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20/12/2021 03:15
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0802826-73.2021.8.10.0034 SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por ALAIDE SANTOS DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE CODÓ, todos devidamente qualificados.
O autor peticionou requerendo a desistência do feito, considerando a ausência de interesse no prosseguimento da demanda.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando que dos autos consta uma petição informando que o demandante não tem mais interesse no prosseguimento da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor nestes autos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO no que se refere à(s) parte(s) Ré(s), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários e custas processuais em decorrência do deferimento da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, arquivem-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Codó (MA), 9 de dezembro de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
15/12/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 18:47
Extinto o processo por desistência
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01/09/2021 10:41
Juntada de Certidão
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31/08/2021 21:33
Juntada de petição
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04/08/2021 11:12
Conclusos para despacho
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04/08/2021 11:10
Juntada de termo
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30/07/2021 23:03
Juntada de Certidão
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26/07/2021 09:19
Juntada de petição
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25/07/2021 19:17
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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18/07/2021 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2021 09:32
Juntada de Certidão
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20/04/2021 10:24
Juntada de petição
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15/04/2021 08:10
Conclusos para despacho
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15/04/2021 08:10
Juntada de termo
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14/04/2021 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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