TJMA - 0816682-91.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2022 21:12
Juntada de petição
-
20/12/2021 03:09
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
20/12/2021 03:09
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0816682-91.2018.8.10.0040 Natureza: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), [Alienação Fiduciária] Requerente: BANCO GMAC S.A.
Requerido: MACK AULLEY ARAUJO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A, e requerido(a), MACK AULLEY ARAUJO DOS SANTOS , sobre o teor do(a) sentença abaixo transcrito. SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução proposta por BANCO GMAC S/A, em desfavor de MACK AULLEY ARAUJO DOS SANTOS, todos já qualificados nos autos.
Após a concessão da liminar de busca e apreensão, as partes realizaram acordo, bem como, pugnaram por sua homologação, conforme termo de acordo de ID. 22079788.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa, as partes realizaram acordo em audiência, conforme termo de acordo de ID. 22079788.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais, conforme art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios, conforme acordado pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição, ante a renúncia das partes ao prazo de recurso..
Imperatriz, 22 de março de 2021.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juiz Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 15 de dezembro de 2021.
JHOAO VITTOR SOUSA Técnico Judiciário -
15/12/2021 12:12
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 09:46
Homologada a Transação
-
15/03/2021 16:48
Conclusos para julgamento
-
02/08/2019 18:45
Juntada de petição
-
08/01/2019 18:26
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2018 18:08
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841842-12.2016.8.10.0001
Germana Ribeiro de Amarante de Oliveira
Estado do Maranhao
Advogado: Luciane Maria Costa da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2021 08:45
Processo nº 0841842-12.2016.8.10.0001
Germana Ribeiro de Amarante de Oliveira
Estado do Maranhao
Advogado: Luciane Maria Costa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2016 10:41
Processo nº 0815417-45.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2023 07:39
Processo nº 0000101-49.2020.8.10.0077
Francisco Livardo Rodrigues da Silva
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Caio Fernando Mattos de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2021 00:00
Processo nº 0000101-49.2020.8.10.0077
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Francisco Livardo Rodrigues da Silva
Advogado: Caio Fernando Mattos de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2021 00:00