TJMA - 0802000-29.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 11:52
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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28/11/2022 13:37
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 12:29
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 09:35
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0802000-29.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAQUIM PEDRO DE LIMA SOARES Advogado(s) do reclamante: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: Banco Itaú Consignados S/A De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) promovida por JOAQUIM PEDRO DE LIMA SOARES, em desfavor de Banco Itaú Consignados S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora, intimada a promover a regularização da petição inicial, esta não o fez, limitando-se a ficar inerte.
Dessa forma, outra solução não há de ser aqui dada que não o indeferimento prematuro da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, c/c 485, I, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe.
Tutoia (MA), data e hora do sistema.
Tutóia/MA, 1 de novembro de 2022 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/11/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2022 07:12
Indeferida a petição inicial
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18/10/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
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20/12/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0802000-29.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: JOAQUIM PEDRO DE LIMA SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Requeridos: Banco Itaú Consignados S/A Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: " DESPACHO Compulsando os autos, verifico que na procuração judicial acostada aos autos (ID 51685484), consta assinatura do autor, contudo, na documentação pessoal juntada no ID 51685484 - Pág. 3, consta que o mesmo é analfabeto.
Deste modo, determino a INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu causídico, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial, a fim de ESCLARECER A DIVERGÊNCIA SUPRACITADA E regularizar a procuração, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, parágrafo único, CPC).
Cumprida a determinação, retornem-me os autos na tarefa "concluso para decisão com pedido de liminar".
Não cumprida, voltem-me na tarefa "concluso para sentença de extinção".
CÓPIA DESTE DESPACHO SUBSTITUI O COMPETENTE MANDADO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de Direito Titular da comarca de São Bernardo, respondendo cumulativamente por Tutóia Tutóia/MA, 16 de dezembro de 2021 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. -
16/12/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 11:05
Conclusos para despacho
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30/08/2021 11:04
Juntada de Certidão
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30/08/2021 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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