TJMA - 0809382-10.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/03/2022 08:24 Baixa Definitiva 
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                                            16/03/2022 08:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem 
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                                            10/03/2022 13:28 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            09/03/2022 02:40 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 08/03/2022 23:59. 
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                                            09/03/2022 02:27 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 08/03/2022 23:59. 
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                                            11/02/2022 10:35 Decorrido prazo de CLEUDIANE RODRIGUES LIMA em 10/02/2022 23:59. 
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                                            27/12/2021 19:27 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/12/2021 00:17 Publicado Acórdão (expediente) em 17/12/2021. 
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                                            18/12/2021 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021 
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                                            16/12/2021 00:00 Intimação SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 30 de novembro de 2021 a 07 de dezembro de 2021.
 
 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809382-10.2020.8.10.0040 – PJE. Apelante : Município de Imperatriz. Procurador : Antonio José Dutra dos Santos Júnior. Apelada : Cleudiane Rodrigues Lima. Advogado : Marcos Paulo Aires (OAB/MA 16.093). Proc de Justiça : Clodenilza Ribeiro Ferreira. Relator : Des.
 
 Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
 
 ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
 
 MUNICIPALIDADE.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA.
 
 PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
 
 NÃO ACOLHIMENTO.
 
 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
 
 BASE LEGAL LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ.
 
 PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) AO ANO ATÉ O LIMITE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO).
 
 INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA SOBRE O VENCIMENTO BASE DO SERVIDOR.
 
 REMESSA DESPROVIDA.
 
 I.
 
 Compete à justiça comum o julgamento de demandas ajuizadas em decorrência de vínculo jurídico-administrativo firmado entre a Administração Pública e seus agentes, ainda que formulado pedido de verbas de natureza trabalhista, seja qual for o vínculo, excluída, portanto, a competência da justiça Laboral. (STF-ARE: 853388 DF-DISTRITO FEDERAL 2392920-12.5220.1.04., Relator: Min.
 
 LUIZ FUX, Data de Julgamento: 26/02/201 II.
 
 O adicional por tempo de serviço foi instituído pelo art. 80, V da Lei Orgânica do Município de Imperatriz, no montante de 2% ao ano até o limite de 50; Já o valor retroativo deve ser calculado, respeitada a prescrição qüinqüenal. III.
 
 Isso posto, para o adicional por tempo de serviço, deve-se efetuar o somatório dos anos trabalhados pela parte autora/apelada e aplicar, sobre o vencimento-base atualmente vigente para o cargo, o percentual correspondente à soma dos anos de serviço público no cargo. (TJMA, AC Nº 0817690-69.2019.8.10.0040, Rel.
 
 Des.
 
 Kleber Costa Carvalho, j 23.06.2020, DJE 07.08.2020). IV.
 
 Apelo Desprovido de acordo com o Parecer Ministerial. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Tyrone José Silva.
 
 Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
 
 Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
 
 Presidência do Desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Júnior. São Luís, 07 de dezembro de 2021. Des.
 
 ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator
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                                            15/12/2021 11:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/12/2021 08:28 Conhecido o recurso de CLEUDIANE RODRIGUES LIMA - CPF: *01.***.*42-71 (APELANTE) e não-provido 
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                                            10/12/2021 14:16 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            03/12/2021 13:55 Juntada de petição 
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                                            28/11/2021 13:24 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            23/11/2021 21:57 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/10/2021 21:23 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            21/05/2021 08:18 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            30/04/2021 13:47 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            03/03/2021 14:59 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/03/2021 09:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2020 19:49 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2020 19:49 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2020 19:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/12/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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