TJMA - 0018008-86.2011.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:01
Juntada de petição
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29/08/2025 08:52
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0018008-86.2011.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) AUTOR: TALLYTA CILENE SANTOS LEITE - MA20012 RÉU: REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Ao examinar os autos, verifico que o Município de São Luís, por meio das petições de IDs 59809223 e 136971190, afirmou que os supostos débitos atribuídos exclusivamente ao Município pela requerente englobam, na realidade, um número considerável de contas/unidades consumidoras que não estão vinculadas diretamente ao Município.
Narra que as referidas contas pertencem a entes da Administração Indireta, tais como o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPAM), o Hospital Djalma Marques (HMDM1), diversas fundações, empresas públicas como a COLISEU, entre outros.
Sustenta que tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio separado e capacidade de autoadministração, gozando ainda de autonomia financeira e dotação orçamentária própria.
Assim, não detêm legitimidade para compor exclusivamente o polo passivo desta demanda, tampouco para serem responsabilizadas integralmente pelos débitos em questão.
Considerando a relevância das informações ora expostas e a imprescindibilidade de manifestação da parte requerente acerca dos fatos narrados pelo ente público, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação nos autos em relação às informações prestadas pelo Município de São Luís, constantes das petições de IDs 59809223 e 136971190.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
27/08/2025 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:11
Juntada de termo
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15/05/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:45
Juntada de termo
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15/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:10
Juntada de termo
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14/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:34
Juntada de termo
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14/03/2025 08:46
Juntada de petição
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12/03/2025 16:41
Apensado ao processo 0033684-74.2011.8.10.0001
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09/03/2025 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:35
Juntada de termo
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12/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:07
Juntada de petição
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07/12/2024 02:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 06/12/2024 23:59.
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16/11/2024 17:11
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
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15/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
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28/01/2022 00:59
Juntada de petição
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18/12/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0018008-86.2011.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO - MA9499-A RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, 17 de novembro de 2021.
GLAYSSY KELLY PEREIRA ARANHA Diretor de Secretaria.
Matrícula 186783 -
16/12/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 11:30
Juntada de Certidão
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22/07/2021 10:09
Recebidos os autos
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22/07/2021 10:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2011
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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