TJMA - 0803011-96.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 20:59
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 11:02
Recebidos os autos
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01/09/2023 11:02
Juntada de decisão
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28/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/07/2023 05:05
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:01
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:38
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:54
Juntada de contrarrazões
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03/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
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29/06/2023 09:03
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 18:27
Juntada de apelação
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24/04/2023 00:13
Publicado Sentença (expediente) em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:13
Publicado Sentença (expediente) em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 03:19
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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17/04/2023 18:05
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2023 18:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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12/04/2023 10:02
Juntada de petição
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03/04/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 18:19
Outras Decisões
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03/03/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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06/01/2023 11:31
Juntada de petição
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01/12/2022 01:27
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 03/11/2022 23:59.
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30/11/2022 20:57
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 03/11/2022 23:59.
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28/10/2022 12:47
Juntada de petição
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28/10/2022 04:58
Publicado Despacho (expediente) em 18/10/2022.
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28/10/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803011-96.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 PARTE REQUERIDA: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A DESPACHO 01.
Trata-se de ação que segue o rito ordinário, na qual foi apresentada contestação e o requerente foi intimado para apresentar réplica. 02.
Assim, nos termos do art. 357, caput, incisos II e IV, e §§ 2º, 3º do Código de Processo Civil1, e tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º CPC)2, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos que desejem utilizar (II) e as questões de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito (IV). 03.
Se as partes desejarem arrolar testemunhas, deverão fazê-lo no prazo acima, nos termos do § 4º do referido dispositivo e ainda deverão observar as diretrizes dos artigos 450 e 451 do Código de Processo Civil3. 04.
Caso as partes não se manifestem, presumir-se-á o seu desejo de não produzir provas e o pedido inicial será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. 05.
No requerimento das provas, as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 e 370 do Código de Processo Civil. 06. Transcorrido o prazo ora fixado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 07.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA _________________________________________ 1 Seção IV Do Saneamento e da Organização do Processo Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. § 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. § 2o As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz. § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. § 5o Na hipótese do § 3o, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas. § 6o O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. § 7o O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados. § 8o Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização. § 9o As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências. 2 Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 3 Subseção II Da Produção da Prova Testemunhal Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4o e 5o do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. A6 -
14/10/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 10:23
Conclusos para decisão
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07/10/2022 10:23
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:40
Juntada de réplica à contestação
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04/06/2022 10:10
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803011-96.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 PARTE REQUERIDA: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz e em cumprimento ao disposto no art. 350 do novo CPC, fica a parte demandante intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) juntadas tempestivamente pelo(s) demandado(s).
Lago da Pedra/MA, Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Auxiliar Judiciária da 1ª Vara -
25/05/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803011-96.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 PARTE REQUERIDA: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz e em cumprimento ao disposto no art. 350 do novo CPC, fica a parte demandante intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) juntadas tempestivamente pelo(s) demandado(s).
Lago da Pedra/MA, Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Auxiliar Judiciária da 1ª Vara -
16/12/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 10:57
Juntada de Certidão
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13/12/2021 17:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/12/2021 23:59.
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07/12/2021 15:45
Juntada de contestação
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09/11/2021 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 15:32
Conclusos para despacho
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22/10/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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