TJMA - 0833874-23.2019.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:22
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON MENDES CALDAS em 18/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de CAMILA CANTANHEDE CASTELO BRANCO MENDES em 18/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de LIDIA CUNHA SCHRAMM DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de VITORIA MARIA FURTADO DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:38
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 06:14
Decorrido prazo de VITORIA MARIA FURTADO DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 06:14
Decorrido prazo de ANDERSON MENDES CALDAS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 06:14
Decorrido prazo de LIDIA CUNHA SCHRAMM DE SOUSA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 06:14
Decorrido prazo de CAMILA CANTANHEDE CASTELO BRANCO MENDES em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 04:29
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 02:51
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 02:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:59
Juntada de petição
-
15/05/2024 01:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 03:13
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
05/05/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
14/01/2024 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:07
Juntada de petição
-
03/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 05:54
Decorrido prazo de VITORIA MARIA FURTADO DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:05
Decorrido prazo de LIDIA CUNHA SCHRAMM DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:05
Decorrido prazo de CAMILA CANTANHEDE CASTELO BRANCO MENDES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:05
Decorrido prazo de ANDERSON MENDES CALDAS em 02/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:52
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833874-23.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: LUZIA PIMENTA DE MELO DOMINICES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO - OAB/MA 5898-A REU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Advogados/Autoridades do(a) REU: ANDERSON MENDES CALDAS - OAB/MA 16956, LIDIA CUNHA SCHRAMM DE SOUSA - OAB/MA 7478, CAMILA CANTANHEDE CASTELO BRANCO MENDES - OAB/MA 16014, VITORIA MARIA FURTADO DOS SANTOS - OAB/MA 22782 DESPACHO Ante a petição Id. 88700210, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de Id. 88700210.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos.
São Luís, 30 de março de 2023 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
31/03/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:50
Juntada de petição
-
20/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:56
Juntada de protocolo
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833874-23.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: LUZIA PIMENTA DE MELO DOMINICES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO - OAB/MA 5898-A REU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Advogados/Autoridades do(a) REU: ANDERSON MENDES CALDAS - OAB/MA 16956, LIDIA CUNHA SCHRAMM DE SOUSA - OAB/MA 7478, CAMILA CANTANHEDE CASTELO BRANCO MENDES - OAB/MA 16014 DECISÃO A parte autora apresentou petição nos autos informando o descumprimento, pelo requerido, da sentença que determinou a sua nomeação no cargo de Farmacêutico, conforme ID 61304150, e requereu seja deferida multa diária, com vistas a assegurar o cumprimento da decisão judicial (ID 85148425).
Pois bem.
Diante da ausência de manifestação da parte requerida e o presente requerimento, não há dúvidas quanto ao descumprimento da sentença pela mesma.
Por outro lado, verifico que houve habilitação de novos patronos da parte ré, conforme petição de ID 84442434.
Assim, intime-se a parte requerida, por seus advogados (ID 84442434) para cumprir a obrigação de fazer constante do acórdão de ID 61304148, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
São Luís, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar -
06/03/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 15:26
Outras Decisões
-
07/02/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 10:06
Juntada de petição
-
07/02/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 15:34
Decorrido prazo de JACQUELINE AGUIAR DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
-
28/11/2022 15:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AMORIM DE ALMEIDA em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:19
Decorrido prazo de LEIDYANE MARIA SILVA LINS RAMOS em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:19
Decorrido prazo de LEIDYANE MARIA SILVA LINS RAMOS em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 16:47
Juntada de petição
-
05/09/2022 05:47
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833874-23.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: LUZIA PIMENTA DE MELO DOMINICES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO - OAB/MA 5898-A REU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Advogados/Autoridades do(a) REU: JACQUELINE AGUIAR DA SILVA - OAB/MA 9333-A, ANA CAROLINA AMORIM DE ALMEIDA - OAB/MA 15366, LEIDYANE MARIA SILVA LINS RAMOS - OAB/MA 9066 DESPACHO Cuida-se de Cumprimento de Sentença promovido por LUZIA PIMENTA DE MELO DOMINICES em face da EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH.
CITEM-SE / INTIMEM-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento à obrigação de fazer imposta no acórdão (ID 61304148), apresentando comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa.
Apresentada comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 30 de agosto de 2022.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar funcionando pela 10ª Vara Cível -
01/09/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:29
Juntada de petição
-
18/02/2022 15:20
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:20
Juntada de despacho
-
01/08/2020 23:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/08/2020 18:49
Juntada de Ato ordinatório
-
13/07/2020 15:37
Juntada de contrarrazões
-
11/06/2020 05:55
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH em 01/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 08:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 04:24
Decorrido prazo de LUZIA PIMENTA DE MELO DOMINICES em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:23
Decorrido prazo de LUZIA PIMENTA DE MELO DOMINICES em 01/06/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 11:14
Juntada de recurso ordinário
-
23/04/2020 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2020 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2020 19:56
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2020 19:56
Denegada a Segurança a LUZIA PIMENTA DE MELO DOMINICES - CPF: *11.***.*97-00 (AUTOR)
-
22/01/2020 11:57
Juntada de petição
-
20/01/2020 11:00
Conclusos para julgamento
-
12/11/2019 01:10
Decorrido prazo de LUZIA PIMENTA DE MELO DOMINICES em 11/11/2019 23:59:59.
-
10/11/2019 01:43
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH em 08/11/2019 23:59:59.
-
10/11/2019 01:43
Decorrido prazo de LUZIA PIMENTA DE MELO DOMINICES em 08/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 17:13
Juntada de petição
-
22/10/2019 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 07:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 18:38
Juntada de contrarrazões
-
08/10/2019 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 14:10
Juntada de contestação
-
29/09/2019 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2019 10:42
Juntada de diligência
-
25/09/2019 17:30
Juntada de petição
-
24/09/2019 07:27
Mandado devolvido dependência
-
24/09/2019 07:27
Juntada de diligência
-
23/09/2019 06:59
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 06:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2019 13:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2019 11:21
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 01:30
Decorrido prazo de LUZIA PIMENTA DE MELO DOMINICES em 19/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 16:00
Juntada de petição
-
19/08/2019 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 12:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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