TJMA - 0847876-27.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 10:29
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 11:07
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:07
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 23:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 15:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/10/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
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16/07/2023 09:26
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 09:17
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
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27/06/2023 18:48
Juntada de petição
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21/06/2023 01:13
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA Processo n.º 0847876-27.2021.8.10.0001 Demandante: MARIA DA PAIXAO DE SOUSA CARNEIRO Advogado(s) do reclamante: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR (OAB 8250-PI) Demandado: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado(s) do reclamado: CAMILA DE ANDRADE LIMA (OAB 1494-PE) DECISÃO INTIME-SE as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada.
Ficam as partes intimadas, ainda, para se manifestarem quanto ao interesse de composição do litígio, em consonância com o entendimento prelecionado nos arts. 359 e art. 139, IV, ambos do CPC.
Ultrapassado o prazo retro, caso não haja interesse em novas provas, nem interesse conciliatório, faça-se os autos conclusos para julgamento, nos termos da Portaria nº. 01/2015 GAB15CIV.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
19/06/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 13:34
Outras Decisões
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18/04/2023 02:34
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
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12/04/2023 18:51
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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19/04/2022 09:18
Conclusos para decisão
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19/04/2022 09:17
Juntada de Certidão
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14/01/2022 13:28
Juntada de petição
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20/12/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847876-27.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DA PAIXAO DE SOUSA CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR - PI8250 REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Considerando-se a juntada de documento em Id. 55260608, INTIME-SE a parte autora, por meio do patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se ainda detém interesse na apreciação do pedido de concessão liminar de tutela provisória de urgência.
Remetam conclusos os autos processuais logo depois do cumprimento da determinação judicial, ou, caso não o seja, logo depois do transcurso do prazo acima mencionado.
São Luís/MA, data do sistema.
Gisele Ribeiro Rondon Juíza Auxiliar respondendo pela 15ª Vara Cível de São Luís -
16/12/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 08:51
Conclusos para decisão
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27/10/2021 13:49
Juntada de contestação
-
19/10/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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