TJMA - 0013852-84.2013.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/10/2022 17:08
Baixa Definitiva
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18/10/2022 02:16
Publicado Despacho (expediente) em 18/10/2022.
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18/10/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 09:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/10/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/10/2022 23:59.
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26/09/2022 12:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/09/2022 11:00
Juntada de petição
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03/09/2022 15:43
Decorrido prazo de MARIA LINDANIR SILVA PINTO em 02/09/2022 23:59.
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13/08/2022 02:35
Publicado Acórdão (expediente) em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2022 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2022 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2022 08:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2022 06:28
Juntada de petição
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06/07/2022 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 10:19
Juntada de Certidão de julgamento
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04/07/2022 17:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/07/2022 17:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/06/2022 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/06/2022 12:32
Juntada de petição
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10/06/2022 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 10:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/05/2022 14:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/04/2022 04:30
Decorrido prazo de MARIA LINDANIR SILVA PINTO em 27/04/2022 23:59.
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07/04/2022 11:15
Juntada de petição
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31/03/2022 01:36
Publicado Despacho (expediente) em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 19:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/02/2022 17:20
Juntada de embargos de declaração (1689)
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18/12/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013852-84.2013.8.10.0001 – SÃO LUÍS APELANTE: Estado do Maranhão PROCURADORA: Dra.
Orlica Maria Martins Pereira APELADA: Maria Lindanir Silva Pinto ADVOGADOS: Dr.
Carlos Roberto Feitosa Costa (OAB/MA 3639) Dra.
Bruna Eulina J.
S. de Sousa (OAB/MA 11.599) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
PENSÃO POR MORTE.
EX COMPANHEIRA.
PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA JUDICIALMENTE.
RATEIO IGUALITÁRIO.
VIÚVA.
PREDOMINÂNCIA DA LEI Nº 8.213/91. 1.
Nos termos da Lei n.º 8.213/91, para a fixação das cotas-partes devidas à ex-cônjuge, que percebia pensão alimentícia, e à viúva ou companheira do segurado falecido, o rateio da pensão por morte deve ocorrer de forma igualitária, em razão da inexistência de ordem de preferência entre os citados beneficiários. 2.
Com acerto a sentença recorrida ao concluir pelo direito da Apelada ao benefício requerido, rateado de forma igualitária com a viúva ou companheira do segurado falecido, não sendo os argumentos devolvidos no Apelo suficientes para alterar o entendimento firmado pelo Juízo de 1º Grau. 3.
Apelação Cível conhecida e improvida. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 13 de dezembro de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
16/12/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 08:15
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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14/12/2021 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2021 10:17
Juntada de petição
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26/11/2021 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2021 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 12:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/04/2021 10:02
Juntada de petição
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15/04/2021 13:28
Juntada de petição
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06/04/2021 14:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/04/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 18:53
Juntada de Certidão
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05/04/2021 18:51
Recebidos os autos
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05/04/2021 18:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2013
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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