TJMA - 0821875-39.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2021 06:58
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2021 06:58
Transitado em Julgado em 20/04/2021
-
27/05/2021 13:12
Juntada de petição
-
22/04/2021 04:15
Decorrido prazo de SHIRLEY LUCENA FERRE SOUSA em 15/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 11:47
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 09:17
Juntada de petição
-
08/04/2021 18:21
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2021 19:44
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821875-39.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: SHIRLEY LUCENA FERRE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA - OAB/MA 6497 REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OAB/PE 16983 SENTENÇA: SHIRLEY LUCENA FERRE SOUSA ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada em face CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
Despacho à ID 33959852 oportunizando o contraditório para a parte ré.
Manifestação da parte ré à ID 35982388.
Petição do autor à ID 42126646 informando que o presente feito perdeu seu objeto na medida em que a decisão proferida nos autos principais (nº 0820914-06.2017.8.10.0001) transitou em julgado e, ali, foi iniciado o pedido de cumprimento definitivo de sentença.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
No caso em exame, nos autos do processo principal nº 0820914-06.2017.8.10.0001 já consta sentença e até mesmo pedido para cumprimento de sentença definitivo.
Desse modo, esvaziou-se o objeto da presente ação, e, por conseguinte, o interesse processual da requerente, o qual passou a ser carecedor de ação, por falta de interesse de agir, pelo que deve a ação ser extinta sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Assim, incontroversa a ocorrência de fato superveniente à época do ajuizamento da ação, que levou à perda do objeto, devendo-se ressaltar que o interesse de agir deve estar presente no momento da decisão.
Ante o exposto, em razão da falta de interesse de agir, por perda do objeto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São Luís-MA, 19 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
23/03/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 10:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/03/2021 10:42
Conclusos para julgamento
-
08/03/2021 08:38
Juntada de petição
-
05/03/2021 00:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:57
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 22/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821875-39.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA REQUERENTE: SHIRLEY LUCENA FERRE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA - OAB/MA 6497 REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA DESPACHO Tendo em vista certidão ID 37245651, intime-se o autor, pessoalmente e por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 4 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, nos termos do Prov- 392018, poderá acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize. -
09/02/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 11:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 22:00
Juntada de termo
-
29/09/2020 01:23
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 09:30
Juntada de petição
-
01/09/2020 06:33
Decorrido prazo de SHIRLEY LUCENA FERRE SOUSA em 31/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2020 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 17:12
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/08/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 22:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 22:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817583-14.2020.8.10.0000
Banco Bradesco S.A.
Jose Alves da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2020 17:16
Processo nº 0801020-18.2020.8.10.0008
Silvio Cesar Dutra Cutrim
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Charles Jon Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2020 23:16
Processo nº 0800570-63.2020.8.10.0109
Raimunda Barbosa dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2020 14:23
Processo nº 0800381-06.2018.8.10.0061
Maria Raimunda de Jesus Costa Freitas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2018 15:25
Processo nº 0801029-11.2020.8.10.0030
Gabriela Oliveira da Silva
Instituto de Educacao Superior do Vale D...
Advogado: Nikolas Vasconcelos Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2020 12:18