TJMA - 0033238-08.2010.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
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10/04/2022 12:54
Juntada de Certidão
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07/04/2022 16:44
Decorrido prazo de HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES em 05/04/2022 23:59.
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07/04/2022 16:44
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO FONTELES em 05/04/2022 23:59.
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01/04/2022 17:08
Juntada de petição
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29/03/2022 20:56
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 13:20
Decorrido prazo de HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES em 25/02/2022 23:59.
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22/03/2022 13:20
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO FONTELES em 25/02/2022 23:59.
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22/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 08:39
Conclusos para decisão
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18/02/2022 17:57
Decorrido prazo de HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES em 27/01/2022 23:59.
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16/02/2022 16:44
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO FONTELES em 27/01/2022 23:59.
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10/02/2022 16:52
Juntada de petição
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04/02/2022 00:06
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0033238-08.2010.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: IRACI LINO ARAGAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FREDERICO CARNEIRO FONTELES - MA7659-A, HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES - MA7675-A REU: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S/A) Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização c.c.
Obrigação de Fazer... onde as partes, através da petição de ID: ,59720643, firmaram acordo, com vistas a por fim à demanda.
Isto posto, homologo o referido acordo, nos termos da citada petição, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
E, por conseguinte, nos termos do art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil/2015, declaro extinto o presente processo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, conforme o art. 90, §3º, do CPC/2015.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Arquivem-se os autos, providenciando, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
PRI.
São Luís (MA), 31 de janeiro de 2022 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível. -
02/02/2022 00:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 11:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/01/2022 13:05
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 13:05
Juntada de Certidão
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26/01/2022 18:33
Juntada de petição
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18/12/2021 06:52
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0033238-08.2010.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: IRACI LINO ARAGAO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FREDERICO CARNEIRO FONTELES - MA7659-A, HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES - MA7675-A ESPÓLIO DE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA - MA5599-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
15/12/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 13:51
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:34
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2014
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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