TJMA - 0802911-30.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:15
Juntada de petição
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12/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:56
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:56
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:04
Juntada de petição
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18/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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17/11/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 06:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 23:13
Conclusos para decisão
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08/05/2024 02:48
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 09:46
Juntada de petição
-
18/05/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:54
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802911-30.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: PAULIANA ROCHA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 Requerido: BANCO BRADESCO S.A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615e Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem ciência do despacho Judicial proferido nos presentes autos, com o seguinte teor: Processo nº. 0802911-30.2021.8.10.0076 DESPACHO Torno sem efeito o despacho em ID 90969115, cancelando o alvará junto ao SISCONDJ.
Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ em relação ao valor incontroverso de R$ 12.515,35 (doze mil, quinhentos e quinze reais e trinta e cinco centavos).
Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
Ato contínuo, intime-se o executado, via advogado para manifestação sobre a impugnação ofertada no prazo de quinze dias.
Após, conclusos.
Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 4 de maio de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Segunda-feira, 08 de Maio de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Diretor de Secretaria -
08/05/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:41
Juntada de petição
-
04/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:28
Juntada de petição
-
03/05/2023 01:27
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:27
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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03/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802911-30.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: PAULIANA ROCHA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 Requerido: BANCO BRADESCO S.A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº. 0802911-30.2021.8.10.0076 DESPACHO Não tendo sido informados os dados bancários, expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ para recebimento presencial.
Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Igualmente para aqueles que litigam perante os juizados especiais.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal.
Caso não haja pagamento, oficie-se ao FERJ.
Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 27 de abril de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular Brejo-MA, Sexta-feira, 28 de Abril de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial -
28/04/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:14
Juntada de petição
-
17/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
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16/04/2023 12:19
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
16/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802911-30.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: PAULIANA ROCHA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 Requerido: BANCO BRADESCO S.A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomar ciência do Despacho Judicial proferida nos presentes autos com o seguinte teor: À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos.
Altere-se junto ao PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Após, intime-se o executado, via advogado constituído no principal ou pessoalmente e via Edital com prazo de vinte dias, caso não o possua, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal.
Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 1 de março de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA Brejo-MA, Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
23/03/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 15:00
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
05/03/2023 15:53
Juntada de petição
-
01/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 15:09
Juntada de petição
-
04/01/2023 15:08
Juntada de petição
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02/12/2022 16:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 21:57
Juntada de petição
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21/11/2022 15:16
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802911-30.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PAULIANA ROCHA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 Requerido: BANCO BRADESCO S.A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 e Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: Ante o exposto: 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 1.1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo mencionado na petição inicial (contrato nº 323362029-7). 1.2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora de todo o valor pago pelo empréstimo, perfazendo quantia a ser apurada em fase de liquidação/cumprimento de sentença, corrigidos com juros legais da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; 1.3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; e Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 08 de junho de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA Brejo-MA, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
04/11/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 06:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2022 22:38
Conclusos para julgamento
-
05/06/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 22:37
Juntada de Certidão
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28/05/2022 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 12/05/2022 23:59.
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21/04/2022 01:45
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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21/04/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2022 11:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59.
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18/12/2021 04:07
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802911-30.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PAULIANA ROCHA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615, para CIÊNCIA do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. Brejo-MA, Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
14/12/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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