TJMA - 0802360-39.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
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17/02/2022 18:09
Juntada de Certidão
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18/12/2021 02:52
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802360-39.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, COND.
VILLAGE DAS PALMEIRAS II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA Promovido : MARCIA LOPES FERREIRA Rua Aririzal, 200, COND.
RESIDENCIAL PALMEIRAS II, BLOCO 07, APTO 204, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, COND.
VILLAGE DAS PALMEIRAS II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA HOMOLOGO o acordo acostado aos autos da presente execução ao Id 57095699 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o processo nos termo dos artigos 487, inciso III, alínea 'b', e 922 do CPC. Sem custas e sem honorários. Na sequência, determino a SUSPENSÃO do feito até 15.03.2022, prazo para pagamento do acordo (Id 57095699), nos termos do art. 922 do CPC. Após, não havendo notícia de descumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
14/12/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 19:52
Juntada de Certidão
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02/12/2021 11:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/12/2021 19:33
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 19:33
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:31
Juntada de petição
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08/11/2021 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 14:03
Juntada de Certidão
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03/11/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 10:35
Conclusos para despacho
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03/11/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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