TJMA - 0807355-45.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 21:44
Baixa Definitiva
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18/05/2022 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/05/2022 21:05
Juntada de termo
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18/05/2022 21:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
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05/04/2022 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF
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05/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:34
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:32
Juntada de Certidão
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01/04/2022 16:00
Juntada de contrarrazões
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18/03/2022 02:26
Decorrido prazo de YAGO RAMADA DOS SANTOS LIMA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:26
Decorrido prazo de RAUL CHRISTIAN SANTOS DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSE DIOGO TAVARES PEDROSA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA BEZERRA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:26
Decorrido prazo de ANEILTON MARQUES RODRIGUES em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:22
Decorrido prazo de WAXEL CHRISTIAN SANTOS DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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07/03/2022 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 17:06
Juntada de agravo em recurso extraordinário (1045)
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25/02/2022 17:15
Juntada de petição
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21/02/2022 01:00
Publicado Decisão (expediente) em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 15:36
Recurso Extraordinário não admitido
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11/02/2022 07:20
Decorrido prazo de ANEILTON MARQUES RODRIGUES em 08/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:20
Decorrido prazo de RAUL CHRISTIAN SANTOS DA SILVA em 08/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:20
Decorrido prazo de WAXEL CHRISTIAN SANTOS DA SILVA em 08/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:20
Decorrido prazo de JOSE DIOGO TAVARES PEDROSA em 08/02/2022 23:59.
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11/02/2022 06:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA BEZERRA em 08/02/2022 23:59.
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11/02/2022 06:59
Decorrido prazo de YAGO RAMADA DOS SANTOS LIMA em 08/02/2022 23:59.
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10/02/2022 13:19
Conclusos para decisão
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10/02/2022 13:18
Juntada de termo
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10/02/2022 13:13
Juntada de contrarrazões
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07/02/2022 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 08:56
Juntada de Certidão
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07/02/2022 06:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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07/02/2022 06:51
Juntada de Certidão
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04/02/2022 17:53
Juntada de recurso extraordinário (212)
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16/12/2021 00:44
Publicado Ementa em 15/12/2021.
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16/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONCURSO PÚBLICO PARA POLICIAL MILITAR.
EDITAL 01/2017.
CONVOCAÇÃO PARA DEMAIS ETAPAS.
CANDIDATO QUE NÃO ATINGIU A PONTUAÇÃO MÍNIMA.
CLÁUSULA DE BARREIRA.
LEGALIDADE.
SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA.
MANTIDA.
APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - Insurgem-se os apelantes contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha que julgou improcedente a Ação de Obrigação de Fazer, na qual pleiteiam suas convocações para as demais etapas do concurso de Polícia Militar do Estado do Maranhão para os cargos de Soldado da Policial Militar, regulado pelo Edital nº 001/2017.
II - No caso dos autos, os apelantes, embora tenham sido aprovados na prova objetiva, não obtiveram êxito classificatório para seguir no concurso, de forma específica, à próxima etapa, conforme documentos juntados aos autos digitais. É que o Edital nº 01/2017, no item 9.1, prevê a cláusula de barreira, restringindo a quantidade de candidatos aprovados para a segunda etapa do concurso, de modo que apenas os candidatos que alcançaram as 3.240 melhores pontuações foram convocados para a fase de “entrega de exames médicos e odontológicos”, agindo com acerto o magistrado ao julgar improcedente a demanda.
III – Apelo improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 29 de novembro e término em 06 de dezembro de 2021.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
13/12/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 12:33
Conhecido o recurso de ANEILTON MARQUES RODRIGUES - CPF: *34.***.*00-03 (APELANTE) e não-provido
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07/12/2021 13:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2021 15:10
Juntada de petição
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18/11/2021 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2021 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 11:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/07/2021 14:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/07/2021 13:59
Juntada de parecer
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01/07/2021 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 08:31
Recebidos os autos
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18/05/2021 08:31
Conclusos para decisão
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18/05/2021 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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