TJMA - 0805853-71.2018.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2021 11:31
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 20:13
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 13:36
Juntada de petição
-
13/10/2021 22:23
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805853-71.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE MARIA LIMA NEVES REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 1.382,79 (mil trezentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –53794166 - Certidão da Contadoria 53795123 - Cálculo (0805853 71.2018.8.10.0001 14C).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 8 de outubro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
08/10/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
-
05/10/2021 11:55
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2021 07:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/10/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 07:35
Transitado em Julgado em 14/09/2021
-
16/09/2021 11:20
Juntada de termo
-
14/09/2021 12:42
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 13/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 08:15
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/08/2021 22:58
Juntada de Ofício
-
19/08/2021 14:46
Juntada de petição
-
18/08/2021 05:49
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805853-71.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE MARIA LIMA NEVES REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A SENTENÇA Considerando o pagamento espontâneo do valor da condenação pelo executado (id 50453608), por meio de depósito judicial datado de 09/08/2021, defiro o pedido de transferência/depósito bancário formulado na petição de id 50545268, mediante o devido recolhimento das custas relativas ao selo do alvará judicial a ser expedido em favor do(a) exequente no importe de R$ 2.768,03 (dois mil e setecentos e sessenta e oito reais e três centavos), com os acréscimos legais.
Recolhidas as custas, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência ou depósito bancário na conta apontada no documento de id 50545268, acompanhado do respectivo alvará.
Ademais, expeça-se ofício ao Banco do Brasil no sentido de determinar a transferência da quantia referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 276,80 (duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão - FADEP, especificamente para a agência nº 3486-6, conta: 8.027-6, Banco do Brasil (001) e CNPJ: 22.***.***/0001-24, consoante solicitação da petição de id 50545268.
Não se insurgindo a parte autora contra o quantum depositado, declaro satisfeita a obrigação a ensejar a extinção do processo, conforme disposto no artigo 526, § 3º, do CPC.
Ademais, em que pese o executado informar a juntada do comprovante de pagamento das custas finais no id 50453610 - Pág. 2, observo que referido adimplemento tomou por base boleto emitido pela própria parte e não através de apuração realizada pela contadoria judicial.
Desse modo, remetam-se os autos para a contadoria judicial, a fim de apurar o valor das custas finais, devendo ser intimado(a) o(a) sucumbente para pagamento, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa, deduzindo-se a quantia paga no id 50453610 - Pág. 2.
Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 13 de agosto de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
16/08/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2021 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2021 05:27
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:27
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 20:29
Juntada de petição
-
10/08/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 18:09
Juntada de petição
-
23/07/2021 17:18
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
23/07/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2021 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2021 10:02
Conclusos para julgamento
-
28/05/2021 00:09
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
27/05/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805853-71.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE MARIA LIMA NEVES REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGAM as partes sobre o laudo apresentado pelo perito/avaliador, no prazo de 10 dias.
São Luís, Quarta-feira, 26 de Maio de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
26/05/2021 13:44
Juntada de petição
-
26/05/2021 09:17
Juntada de petição
-
26/05/2021 06:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 06:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2021 06:54
Juntada de Ato ordinatório
-
20/05/2021 15:51
Juntada de termo
-
19/05/2021 15:46
Juntada de Ato ordinatório
-
04/05/2021 09:39
Juntada de petição
-
03/05/2021 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2021 12:21
Juntada de
-
02/03/2021 12:46
Decorrido prazo de ROSANGELA DE MARIA LIMA NEVES em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 11:13
Juntada de diligência
-
19/02/2021 06:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 06:56
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 18/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 01:25
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
09/02/2021 01:25
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805853-71.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE MARIA LIMA NEVES REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FICAM intimadas as partes para tomarem ciência do agendamento do exame pericial para o dia: 30 de março de 2021, local: IML (Avenida dos Portugueses, Campus do Bacanga).
Devendo atentar para as seguintes orientações: 1.
Comparecer entre 13:00 e 17:00 horas; 2.
Documento de identificação oficial com fotografia; 3.
Cópia deste Ofício resposta de agendamento e informativo, 4.
Boletim de ocorrência policial ou Certidão de ocorrência policial, devidamente identificado (a) e assinado (a) pela autoridade competente, referente ao acidente de trânsito alegado; 5.
Relatório de atendimento médico e/ou documentação de atendimento médico (prontuário médico hospitalar), referente ao acidente de trânsito alegado, além da documentação médica emitida durante o tratamento; 6.
Requisição para realização de Exame de Corpo de Delito; 7.
Os documentos apresentados devem ser originais, acompanhados por fotocópia simples .
São Luís, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
VALDICELIA SOUSA DA SILVA Diretor de Secretaria Matrícula 102483 -
05/02/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 16:19
Juntada de Ato ordinatório
-
04/02/2021 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2021 12:05
Juntada de Ofício
-
14/01/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 15:46
Juntada de Ofício
-
20/10/2020 10:22
Juntada de petição
-
20/10/2020 10:16
Juntada de petição
-
18/10/2020 10:02
Juntada de petição
-
29/09/2020 06:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 11:51
Juntada de termo
-
18/09/2020 13:58
Juntada de termo
-
18/09/2020 13:44
Juntada de termo
-
11/09/2020 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2020 01:36
Juntada de Ofício
-
25/08/2020 16:46
Juntada de termo
-
03/06/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 04:33
Juntada de petição
-
04/04/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2020 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2020 14:52
Juntada de Ofício
-
04/04/2020 14:48
Juntada de Ofício
-
01/04/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 10:19
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 10:18
Juntada de termo
-
21/10/2019 10:47
Juntada de petição
-
26/09/2019 08:31
Juntada de petição
-
08/05/2019 05:40
Juntada de petição
-
25/04/2019 00:24
Publicado Intimação em 25/04/2019.
-
25/04/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2019 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2019 18:12
Juntada de Ato ordinatório
-
16/04/2019 04:29
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 12/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 04:29
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 12/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 09:47
Juntada de petição
-
21/02/2019 11:33
Juntada de Ofício
-
14/02/2019 07:18
Publicado Intimação em 14/02/2019.
-
14/02/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 10:18
Outras Decisões
-
05/11/2018 09:11
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 09:10
Juntada de termo
-
04/11/2018 12:22
Juntada de petição
-
04/11/2018 12:21
Juntada de petição
-
18/10/2018 00:11
Publicado Intimação em 18/10/2018.
-
18/10/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2018 16:48
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2018 11:13
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/09/2018 11:00 14ª Vara Cível de São Luís.
-
31/08/2018 16:52
Juntada de petição
-
01/08/2018 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2018 10:47
Juntada de termo
-
04/07/2018 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2018 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/07/2018 11:25
Audiência conciliação designada para 03/09/2018 11:00.
-
28/06/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 13:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801112-52.2020.8.10.0054
Reginaldo Dias da Silva
Municipio de Presidente Dutra
Advogado: Kassyo Jose Costa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2020 10:44
Processo nº 0801501-49.2019.8.10.0029
Maria das Gracas Batista de Oliveira
Advogado: Antonio Edson Guimaraes Oliveira de Alme...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2019 12:09
Processo nº 0801461-48.2020.8.10.0024
Leonice Ferreira Duarte
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Estefanio Souza Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2020 11:45
Processo nº 0000662-25.2017.8.10.0127
Maria Zilda da Conceicao
Banco Pan S/A
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2017 00:00
Processo nº 0002848-11.2017.8.10.0098
Abimael de Oliveira Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Rudson Ribeiro Rubim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2017 00:00