TJMA - 0000373-51.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2021 08:55
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 08:55
Transitado em Julgado em 16/09/2021
-
17/09/2021 08:28
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 16/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 15:45
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000373-51.2017.8.10.0076 - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: TEREZA RIBEIRO DO NASCIMENTO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242 Requerido: BANCO BMG SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) à advogada do requerido, Dra.
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730-A, para tomar ciência da Sentença ID 51334003, com o seguinte teor final: “Dispensado o relatório, conforme disposição contida no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram um acordo em ID 44830890 e requerem a sua devida homologação.
Sendo assim, HOMOLOGO o presente, nos termos em que constam, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e DECLARO ENCERRADO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil”.
Sem condenação em custas e honorários.
Publicada em audiência.
Cientes os presentes.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente.
JUIZ DE DIREITO" Brejo-MA, Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
29/08/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/08/2021 10:30 1ª Vara de Brejo.
-
24/08/2021 11:01
Homologada a Transação
-
04/05/2021 13:20
Juntada de petição
-
29/04/2021 11:29
Juntada de petição
-
20/04/2021 16:12
Juntada de petição
-
15/04/2021 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2021 21:38
Juntada de petição
-
09/02/2021 12:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/08/2021 10:30 1ª Vara de Brejo.
-
09/02/2021 01:02
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000373-51.2017.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TEREZA RIBEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242 REQUERIDO: BANCO BMG SA ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) AUTOR: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242, COMPARECER A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais referentes a empréstimo consignado junto ao Banco requerido que afirma não ter realizado.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 24/08/2021, ÀS 10:30 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo/MA, 5 de janeiro de 2021. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
05/02/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2021 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 03:14
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 28/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:31
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 20:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 11:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
03/09/2020 11:46
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000662-25.2017.8.10.0127
Maria Zilda da Conceicao
Banco Pan S/A
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2017 00:00
Processo nº 0002848-11.2017.8.10.0098
Abimael de Oliveira Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Rudson Ribeiro Rubim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2017 00:00
Processo nº 0805853-71.2018.8.10.0001
Rosangela de Maria Lima Neves
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Francisco Alciomar dos Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2018 21:30
Processo nº 0000556-47.2017.8.10.0100
Lusilene Ferreira Almeida
Banco do Brasil SA
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2017 00:00
Processo nº 0002777-12.2014.8.10.0034
Maria do Socorro Muniz
Unibanco-Uniao de Bancos Brasileiros S.A...
Advogado: Giovanny Michael Vieira Navarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2014 00:00