TJMA - 0805130-69.2021.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:57
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de RENAN BRITO DE QUEIROZ em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ELVES DAGOSTINI GOULART em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 23:08
Juntada de petição
-
19/12/2024 18:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 18:16
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:40
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de RENAN BRITO DE QUEIROZ em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 15:00
Juntada de termo de juntada
-
26/04/2024 15:27
Juntada de termo de juntada
-
11/04/2024 02:42
Decorrido prazo de RENAN BRITO DE QUEIROZ em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:42
Decorrido prazo de ELVES DAGOSTINI GOULART em 10/04/2024 23:59.
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17/03/2024 09:27
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 15:18
Juntada de protocolo
-
13/03/2024 15:11
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 10:03
Outras Decisões
-
04/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 20:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:33
Juntada de petição
-
01/08/2023 06:01
Decorrido prazo de ELVES DAGOSTINI GOULART em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 16:16
Juntada de petição
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21/07/2023 01:29
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS PROCESSO N. 0805130-69.2021.8.10.0026 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) PARTE AUTORA: CBF AGRO EIRELI ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ELVES DAGOSTINI GOULART (OAB 27178/O-MT) PARTE RÉ: ANGELO TOSHIYUKI TANIGUCHI e outros (2) ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: RENAN BRITO DE QUEIROZ (OAB 13784-MA) INTIMAÇÃO Pelo presente INTIMO os advogados das partes Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: ELVES DAGOSTINI GOULART (OAB 27178/O-MT) e Advogado(s) do reclamado: RENAN BRITO DE QUEIROZ (OAB 13784-MA), da certidão ID 97240706, a seguir transcrita: "CERTIFICO, em cumprimento a R. sentença ID 87638687 que, deixei de expedir o referido alvará em favor do espólio em face do valor não constar em Conta Judicial vinculada aos presentes autos.
Verificou-se que o valor consignado informado nos IDs 64788544 e 64788548, foi feito via Guia de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Maranhão (FERJ), que não possibilita esta secretaria expedir o referido alvará pelos sistemas de expedição de alvará.
Balsas/MA, 19/07/2023.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO - certifiquei".
BALSAS/MA, 19/07/2023.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Tecnico Judiciario. -
19/07/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 07:37
Juntada de petição
-
20/04/2023 22:31
Decorrido prazo de ELVES DAGOSTINI GOULART em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:31
Decorrido prazo de RENAN BRITO DE QUEIROZ em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:14
Decorrido prazo de ELVES DAGOSTINI GOULART em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:14
Decorrido prazo de RENAN BRITO DE QUEIROZ em 11/04/2023 23:59.
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15/04/2023 10:18
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/04/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/04/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0805130-69.2021.8.10.0026 Assunto: [Pagamento em Consignação, Consignação de Chaves] Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Autor: CBF AGRO EIRELI Réu: ANGELO TOSHIYUKI TANIGUCHI RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: CBF AGRO EIRELI vs.
ANGELO TOSHIYUKI TANIGUCHI Identificação do Caso: [Pagamento em Consignação, Consignação de Chaves] Suma do pedido: O deferimento da consignação em pagamento, com determinação de expedição de guia para depósito de R$ 74.040,42 (setenta e quatro mil quarenta reais e quarenta e dois centavos) em favor da parte ré.
Suma da Contestação: Não há.
Principais ocorrências: 1.
Deferido o depósito. 2.
Valor consignado . 3.
Os herdeiros do "de cujus" manifestam concordância quanto ao valor consignado e requererem o respectivo levantamento. 4.
Intimados para apresentarem termo de inventariante, os herdeiros informaram a inexistência da abertura do inventário, reiterando o pedido de levantamento do valor consignado. 5.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
INDEFIRO a gratuidade da justiça à parte ré (art. 98 CPC).
Não havendo a impugnação, EXTINGO a obrigação contratual da parte autora (art. 539, §2º, do CPC).
Após a regularização do polo passivo com a respectiva juntada do termo de inventariante (art. 75, VI, do CPC), EXPEÇA-SE alvará em favor do espólio, mediante recolhimento das custas.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e honorários (art. 546, CPC).
Quanto aos honorários, FIXO-OS em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, BAIXAR.
Balsas, MA.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. -
14/03/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 18:44
Decorrido prazo de RENAN BRITO DE QUEIROZ em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 18:10
Juntada de petição
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22/07/2022 01:23
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0805130-69.2021.8.10.0026 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) PARTE AUTORA: CBF AGRO EIRELI ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ELVES DAGOSTINI GOULART (OAB 27178/O-MT) PARTE RÉ: ANGELO TOSHIYUKI TANIGUCHI ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: RENAN BRITO DE QUEIROZ (OAB 13784-MA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado(s) do reclamado: RENAN BRITO DE QUEIROZ (OAB 13784-MA), para que traga aos autos, em 05 (cinco) dias, o termo de inventariante, sob pena de interpretação desfavorável, conforme despacho ID 71795965, a seguir transcrito: "DESPACHO Ad cautelam, intime-se a parte consignada para que traga aos autos, em 05 (cinco) dias, o termo de inventariante, sob pena de interpretação desfavorável.
Datado e assinado eletronicamente".
BALSAS/MA, 20/07/2022.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário. -
20/07/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:02
Decorrido prazo de ANGELO TOSHIYUKI TANIGUCHI em 30/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2022 11:42
Juntada de petição
-
25/04/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 14:43
Juntada de petição
-
12/04/2022 16:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/03/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 09:04
Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2022 19:01
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 10:44
Juntada de petição
-
18/12/2021 01:06
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 13:55
Juntada de petição
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15/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0805130-69.2021.8.10.0026 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) PARTE AUTORA: CBF AGRO EIRELI ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVES DAGOSTINI GOULART - MT27178/O PARTE RÉ: ANGELO TOSHIYUKI TANIGUCHI FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVES DAGOSTINI GOULART - MT27178/O, da decisão/despacho/sentença/Ato Ordinatório ID n° 57899387 , a seguir transcrito(a): " Por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor efetue o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Balsas, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS ".
BALSAS/MA, 14/12/2021.
JOELMA CURCINO DA SILVA SOUSA, Estagiário. -
14/12/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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