TJMA - 0802198-47.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 12:56
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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08/12/2022 15:02
Juntada de Certidão
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18/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802198-47.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: JANES MARCILIO DA SILVA MAGALHAES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149, IRACY GOMES LUCENA COSTA - MA9374 DEMANDADO: WELLINGTON MARQUES LISBOA SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Analisando-se os autos, em especial certidão constante nos autos, verifico que, passado o prazo determinado por este Juízo, a parte autora não se manifestou ou informou o novo endereço do demandado.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito com base no artigo 485, inciso VI, do CPC, por falta de interesse processual, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito -
17/11/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 23:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/11/2022 17:11
Conclusos para despacho
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16/11/2022 17:11
Juntada de Certidão
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16/11/2022 09:54
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 02:45
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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11/11/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802198-47.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: JANES MARCILIO DA SILVA MAGALHAES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149, IRACY GOMES LUCENA COSTA - MA9374 DEMANDADO: WELLINGTON MARQUES LISBOA ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista ao Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149, IRACY GOMES LUCENA COSTA - MA9374 do aviso de recebimento devolvido sem leitura e juntado no ID 78032175, no prazo de 05(cinco) dias.
São Luís(MA), 25 de outubro de 2022.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
25/10/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 15:42
Juntada de Certidão
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10/10/2022 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2022 12:46
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
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22/08/2022 14:06
Juntada de termo
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22/08/2022 11:14
Juntada de petição
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17/08/2022 11:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/06/2022 09:59
Mandado devolvido dependência
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14/06/2022 09:59
Juntada de diligência
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06/06/2022 16:10
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 13:13
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 12:03
Desentranhado o documento
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31/03/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 08:32
Conclusos para despacho
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29/03/2022 08:32
Juntada de termo
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29/03/2022 08:31
Transitado em Julgado em 28/03/2022
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14/03/2022 09:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/03/2022 09:21
Julgado procedente o pedido
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11/03/2022 19:14
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2021 02:51
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802198-47.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: JANES MARCILIO DA SILVA MAGALHAES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149, IRACY GOMES LUCENA COSTA - MA9374 DEMANDADO: WELLINGTON MARQUES LISBOA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 14/03/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 13 de dezembro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
13/12/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2021 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/12/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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