TJMA - 0801248-38.2021.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2022 08:47
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2022 08:46
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
16/02/2022 09:38
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 11/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 11:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 12:36
Indeferida a petição inicial
-
17/12/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 02:40
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 15:02
Juntada de petição
-
14/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801248-38.2021.8.10.0111 REQUERENTE: MARINEUDE LIMA DA SILVA MARINEUDE LIMA DA SILVA Povoado São José da Mata, S/N, Zona Rural, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA REQUERIDO: MARIA DA ANUNCIACAO LIMA DA SILVA MARIA DA ANUNCIACAO LIMA DA SILVA Povoado São José da Mata, S/N, Zona Rural, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 DESPACHO Dentre os documentos indispensáveis à propositura da interdição, determina o CPC, art. 750, a juntada de laudo médico a fazer prova das alegações ou justificar a impossibilidade, fato inexistente nos autos.
INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, anexar documento médico para atestar sobre os problemas de saúde da interditanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Com a juntada, conclusos para decisão com pedido de liminar. Cumpra-se.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito -
13/12/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816380-80.2021.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2021 09:54
Processo nº 0802094-26.2021.8.10.0153
Josilene da Silva de Souza
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Rafael Rodrigues Caetano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2021 19:25
Processo nº 0029530-08.2014.8.10.0001
Julieta Mohana
Bompreco Supermercados do Nordeste LTDA
Advogado: Jose Carlos Tavares Durans
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/07/2014 00:00
Processo nº 0801487-45.2021.8.10.0013
James Magno Araujo Farias
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2021 22:11
Processo nº 0044469-56.2015.8.10.0001
Maria do Rosario de Fatima Viegas da Sil...
Euromar Veiculos
Advogado: Igor Leandro Menezes Vivekananda Meirele...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2015 00:00