TJMA - 0801480-53.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 08:09
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 10:53
Transitado em Julgado em 03/06/2022
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27/05/2022 02:34
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801480-53.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 Requerido: XIMENES PALACE LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte Reclamante foi devidamente intimada.
Entretanto, não compareceu a audiência una, conforme consta no teor da ata de audiência.
Ante a ausência da parte autora nos termos da ata de audiência, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei nº. 9.099/95, condenando o reclamante ao pagamento das custas processuais caso deseje ajuizar novo processo.
Publique-se.
Registre-se.
Arquivem-se estes autos.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), 16 de maio de 2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Terça-feira, 17 de Maio de 2022. SUZANE ROCHA SANTOS -
17/05/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 23:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
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07/03/2022 14:23
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
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23/02/2022 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 23/02/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/01/2022 12:12
Juntada de termo
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28/01/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
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28/01/2022 15:45
Juntada de petição
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20/01/2022 17:53
Juntada de termo
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16/12/2021 01:22
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801480-53.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA Rua Pedro Neiva de Santana, 440, São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-240 Telefone(s): (98)8513-6631 Requerido: XIMENES PALACE LTDA XIMENES PALACE LTDA Rua Nossa Senhora da Vitória, 17, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 23/02/2022 12:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
13/12/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2021 21:07
Juntada de protocolo
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12/12/2021 21:05
Juntada de protocolo
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12/12/2021 20:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/02/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/12/2021 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2021
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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