TJMA - 0850886-79.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 17:53
Decorrido prazo de MARIETA SOUSA ANDRADE NETA em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:53
Decorrido prazo de MARIETA SOUSA ANDRADE NETA em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:29
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:29
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 13/10/2022 23:59.
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28/09/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 16:08
Juntada de petição
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25/09/2022 07:39
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850886-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ARRUDA GOMES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIETA SOUSA ANDRADE NETA - OAB/MA22578, MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - OAB/MA6785-A ESPÓLIO DE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OAB/CE18663-A SENTENÇA Constatando que o crédito do exequente foi quitado de forma integral, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3 c/c 924, II, do CPC.
Dito isto, autorizo a expedição de alvará judicial na forma pleiteada em id nº 73167641.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
19/09/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2022 11:25
Conclusos para decisão
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10/08/2022 00:53
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850886-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ARRUDA GOMES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIETA SOUSA ANDRADE NETA - OAB MA22578, MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - OAB BMA6785-A ESPÓLIO DE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OAB CE18663-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 5 de agosto de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
08/08/2022 09:45
Juntada de petição
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08/08/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 09:03
Juntada de Certidão
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04/08/2022 16:19
Juntada de petição
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20/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850886-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ARRUDA GOMES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIETA SOUSA ANDRADE NETA - MA22578, MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785-A ESPÓLIO DE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663-A DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
18/07/2022 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:55
Conclusos para despacho
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15/07/2022 10:54
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2022 11:42
Juntada de petição
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12/07/2022 11:01
Juntada de Certidão
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12/07/2022 11:00
Transitado em Julgado em 11/07/2022
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23/06/2022 04:20
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 23:25
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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13/06/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 10:37
Juntada de petição
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20/01/2022 10:42
Juntada de petição
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07/01/2022 13:59
Juntada de Certidão
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13/12/2021 08:10
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850886-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: FRANCISCA ARRUDA GOMES Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIETA SOUSA ANDRADE NETA MA22578, MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785-A REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663-A DECISÃO Visualizando os presentes autos, vejo que consta informação(Id. 57174895) de que a autora, Sra.
FRANCISCA ARRUDA GOMES, faleceu, o que enseja a regularização do polo ativo.
Sendo assim, com o escopo de evitar-se nulidade futura, respaldo no artigo 313, I, do Código de Processo Civil/2015, determino a suspensão da tramitação da presente ação.
Prazo: 6(seis) meses (art. 313, I, e §2º, I CPC/15).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), quinta-feira, 09 de dezembro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
09/12/2021 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 10:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/12/2021 18:12
Juntada de contestação
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29/11/2021 10:33
Juntada de petição
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26/11/2021 09:04
Conclusos para decisão
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25/11/2021 17:14
Juntada de Certidão
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12/11/2021 15:47
Juntada de petição
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10/11/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 12:59
Conclusos para despacho
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09/11/2021 12:19
Juntada de petição
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08/11/2021 22:38
Decorrido prazo de Hospital Guarás em 04/11/2021 23:59.
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08/11/2021 21:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 03/11/2021 07:21.
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03/11/2021 14:10
Juntada de Certidão
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03/11/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
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03/11/2021 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 06:28
Juntada de Certidão
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03/11/2021 06:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 06:21
Juntada de Certidão
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03/11/2021 02:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 02:08
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 02:05
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 02:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 01:35
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2021 00:28
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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