TJMA - 0803520-27.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 11:43
Transitado em Julgado em 14/03/2022
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16/03/2022 11:09
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 14/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 11:33
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 14:37
Indeferida a petição inicial
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17/02/2022 09:56
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 09:56
Juntada de Certidão
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16/02/2022 08:38
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA MACEDO LIMA em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 05:23
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0803520-27.2021.8.10.0039 Autor(a) : FRANCISCA MARIA MACEDO LIMA Advogado : Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL Requerido : BANCO BRADESCO SA DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, o comprovante de residência em seu nome devidamente atualizado para o os últimos três meses anteriores a propositura da ação ou, sendo em nome divergente, comprovar a relação com o(a) pessoa titular do comprovante.
Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração com reconhecimento de firma em cartório e, ainda, os documentos pessoais da requerente devidamente legíveis, considerando que os anexados à inicial não estão.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA. -
09/12/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 15:48
Conclusos para decisão
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07/12/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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