TJMA - 0801109-80.2021.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 16:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO em 31/01/2022 23:59.
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18/02/2022 11:10
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 11:09
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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18/02/2022 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2021 04:55
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801109-80.2021.8.10.0016 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO Advogado: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB: MA13500 Endereço: desconhecido EXECUTADO: ANTONIO RAIMUNDO SILVA DE FREITAS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado. Dessa forma, julgo extinto o presente processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas. P.
R.
Intime-se o autor.
Cumpra-se. São Luís (MA), 2 de dezembro de 2021 -
10/12/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 09:55
Extinto o processo por desistência
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02/12/2021 12:17
Juntada de petição
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30/11/2021 10:03
Conclusos para despacho
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30/11/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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