TJMA - 0801491-94.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2022 19:08
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 28/01/2022 23:59.
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27/01/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 02:01
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801491-94.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Reclamado: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS PIMENTEL SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos do art.38 da Lei nº.9099/95.
A parte autora pediu a desistência da ação.
DECIDO.
Homologo, por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, VIII CPC, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito.
Determino o cancelamento da audiência anteriormente designada.
Deixo de condenar em custas e verba honorária, tendo em vista o que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
São Luís(MA), data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
09/12/2021 11:23
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2021 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/12/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 09:05
Extinto o processo por desistência
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09/12/2021 08:42
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 08:39
Juntada de Certidão
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07/12/2021 14:56
Juntada de petição
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26/11/2021 13:10
Juntada de diligência
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26/11/2021 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 13:09
Juntada de diligência
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26/11/2021 09:22
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 19:51
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 15:04
Audiência Conciliação designada para 14/12/2021 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/11/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 10:42
Conclusos para despacho
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23/11/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
20/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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