TJMA - 0801538-72.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 17:31
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 08:43
Recebidos os autos
-
25/10/2022 08:43
Juntada de despacho
-
02/05/2022 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/05/2022 09:24
Juntada de contrarrazões
-
02/05/2022 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Processo Eletrônico nº: 0801538-72.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): JOSILEIDE NASCIMENTO LIMA e outros (19) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS PAULO AIRES (OAB 16093-MA) Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apelação interposta, intimo o(s) requerente(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 TALLITHA KUMI COSTA DA SILVA Técnico Judiciário -
28/04/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 12:22
Juntada de Certidão
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23/02/2022 15:42
Decorrido prazo de KAROLLE DE ARRUDA NEIVA em 07/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:41
Decorrido prazo de LEIL PEIXOTO SOBRAL NETA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:41
Decorrido prazo de JUCILENE VITOR DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:41
Decorrido prazo de LAUSINETE DE SOUZA ABREU em 07/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 15:41
Decorrido prazo de JOSINERY BARBOSA SERAFIM em 07/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:40
Decorrido prazo de JURACY NEVES MOURA em 07/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:40
Decorrido prazo de LARISSA PEREIRA LOIOLA em 07/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 15:40
Decorrido prazo de JUCILEIDE LAURINDO DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:40
Decorrido prazo de KATIA SHIRLEY OLIVEIRA NOLETO em 07/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:40
Decorrido prazo de LENICI FELICIANA DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:40
Decorrido prazo de JURACY DO CARMO OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:40
Decorrido prazo de JOYCE LEAL FACUNDES em 07/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:40
Decorrido prazo de KEITY COSTA SOUSA BARROS em 07/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:40
Decorrido prazo de KASSIA AGUIAR SILVA em 07/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:40
Decorrido prazo de JUCILEIDE MORAIS DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:40
Decorrido prazo de LEONOR BRITO ARAUJO em 07/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:40
Decorrido prazo de JOSILEIDE NASCIMENTO LIMA em 07/02/2022 23:59.
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18/02/2022 01:52
Decorrido prazo de JUNIOR MARCIO MENDES DE SOUSA em 07/02/2022 23:59.
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18/02/2022 01:48
Decorrido prazo de JUCYELE DE SOUSA RIBEIRO em 07/02/2022 23:59.
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18/02/2022 01:47
Decorrido prazo de JOZELIO PEREIRA DE MOURA em 07/02/2022 23:59.
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11/02/2022 20:40
Juntada de petição
-
14/12/2021 02:12
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0801538-72.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILEIDE NASCIMENTO LIMA e outros (19) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Vistos, Cuida-se de Embargos de Declaração aduzindo, em síntese, que a sentença proferida nos autos é omissa por não considerar preceitos de observância obrigatório.
Requer, em razão disso, acolhimento dos embargos, a fim de que seja sanado o vício alegado.
Relatados, decido.
Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do CPC, objetiva sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridade da decisão judicial, não se prestando como instrumento processual apto a promover a reapreciação do julgado.
In casu, não assiste razão ao embargante, na medida em que a decisão se revela integra e coesa, tendo analisado de forma suficiente, por ora, a matéria objeto da lide.
Nesse sentido, dessumi-se a inexistência de qualquer vício, sobretudo porque o magistrado não está adstrito a rechaçar todas as alegações ventiladas pelas partes, bastando-lhe fundamentar sua conclusão nas premissas fáticas e jurídicas pertinentes.
Aliás, quanto a questão, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou reiteradas vezes.
In verbis: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS - EFICÁCIA EXECUTIVA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS -PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE - MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS PRECEITOS LEGAIS APONTADOS -DESNECESSIDADE – REJEIÇÃO. 1.
A pretensão da parte embargante de rediscutir questões já decididas, a fim de fazer prevalecer seu entendimento quanto à matéria de fundo, não se coaduna com a estreita via dos embargos de declaração.
Omissões não caracterizadas. 2.
Em nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes.
Exige-se, apenas, que a decisão seja fundamentada, aplicando o magistrado, ao caso concreto, a legislação por ele considerada pertinente.
Da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado bem fundamentou o seu entendimento, não havendo que se falar em deficiência na jurisdição prestada. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp nº 1.223.157/RS, Rel.
Desa. convocada Diva Malerbi, DJ-e de 23.11.2012, Segunda Turma – STJ) Assim, inexiste na decisão omissão a ser sanada.
Com este registro, rejeito os embargos para manter hígida a decisão embargada.
Intimem-se e dê-se seguimento ao feito.
Imperatriz/MA, 12 de novembro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
10/12/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2021 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 16:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 19/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 07:53
Decorrido prazo de KAROLLE DE ARRUDA NEIVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:53
Decorrido prazo de LEIL PEIXOTO SOBRAL NETA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:53
Decorrido prazo de JUCILENE VITOR DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:53
Decorrido prazo de JUNIOR MARCIO MENDES DE SOUSA em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:53
Decorrido prazo de LAUSINETE DE SOUZA ABREU em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:53
Decorrido prazo de JOSINERY BARBOSA SERAFIM em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:53
Decorrido prazo de JURACY NEVES MOURA em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:52
Decorrido prazo de LARISSA PEREIRA LOIOLA em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:52
Decorrido prazo de JUCILEIDE LAURINDO DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:52
Decorrido prazo de KATIA SHIRLEY OLIVEIRA NOLETO em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:52
Decorrido prazo de JUCYELE DE SOUSA RIBEIRO em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:52
Decorrido prazo de LENICI FELICIANA DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:52
Decorrido prazo de JURACY DO CARMO OLIVEIRA em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:52
Decorrido prazo de JOYCE LEAL FACUNDES em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:52
Decorrido prazo de JOZELIO PEREIRA DE MOURA em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:52
Decorrido prazo de KEITY COSTA SOUSA BARROS em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:52
Decorrido prazo de KASSIA AGUIAR SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:52
Decorrido prazo de JUCILEIDE MORAIS DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:52
Decorrido prazo de LEONOR BRITO ARAUJO em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:52
Decorrido prazo de JOSILEIDE NASCIMENTO LIMA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:13
Decorrido prazo de JOZELIO PEREIRA DE MOURA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:13
Decorrido prazo de KEITY COSTA SOUSA BARROS em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:13
Decorrido prazo de KASSIA AGUIAR SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:13
Decorrido prazo de LEIL PEIXOTO SOBRAL NETA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:13
Decorrido prazo de JUCILENE VITOR DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:13
Decorrido prazo de JUNIOR MARCIO MENDES DE SOUSA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:13
Decorrido prazo de LAUSINETE DE SOUZA ABREU em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:13
Decorrido prazo de JOSINERY BARBOSA SERAFIM em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:13
Decorrido prazo de JURACY NEVES MOURA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:13
Decorrido prazo de LARISSA PEREIRA LOIOLA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:13
Decorrido prazo de JUCILEIDE LAURINDO DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:13
Decorrido prazo de JOSILEIDE NASCIMENTO LIMA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:13
Decorrido prazo de KATIA SHIRLEY OLIVEIRA NOLETO em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:13
Decorrido prazo de JUCYELE DE SOUSA RIBEIRO em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:50
Decorrido prazo de LEONOR BRITO ARAUJO em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:50
Decorrido prazo de JUCILEIDE MORAIS DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:45
Decorrido prazo de LENICI FELICIANA DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:45
Decorrido prazo de JURACY DO CARMO OLIVEIRA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:44
Decorrido prazo de JOYCE LEAL FACUNDES em 21/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 09:12
Juntada de contrarrazões
-
16/06/2021 09:01
Juntada de apelação
-
14/06/2021 00:40
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
13/06/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 12:32
Juntada de Ato ordinatório
-
09/06/2021 23:35
Juntada de embargos de declaração
-
28/05/2021 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2021 13:17
Juntada de Ato ordinatório
-
28/05/2021 13:03
Juntada de embargos de declaração
-
27/05/2021 01:26
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 21:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2021 12:08
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 20:31
Juntada de petição
-
19/03/2021 01:35
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 15:12
Juntada de Ato ordinatório
-
10/03/2021 10:44
Juntada de contestação
-
08/02/2021 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2021
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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