TJMA - 0835875-10.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:11
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:11
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 22:01
Juntada de petição
-
27/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835875-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO CRISTIANE NASSAR PIRES Advogados do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A DESPACHO Considerando o depósito dos honorários periciais realizado pela parte demandada, e a necessidade de dar início aos trabalhos técnicos, passo a deliberar: a) Expeça-se alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários depositados em conta judicial, em favor da perita nomeada, Sra.
Ione Cristina de Paiva Pereira, como adiantamento para o início dos trabalhos. b) Intime-se a Sra.
Perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, designe data, hora e local para a realização da colheita de material gráfico padrão (grafismos) da parte autora.
A perita deverá informar sua designação nos autos com antecedência razoável para a devida intimação das partes. c) Intimem-se ambas as partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem os documentos originais solicitados pela perita (Id. 66373325), sendo: (i) pela Instituição Financeira, os documentos que se encontram sob questionamento; e (ii) pela autora, os documentos pessoais indicados, tais como carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), cartões de autógrafos de cartório, cheques, entre outros, a fim de viabilizar os confrontos técnicos, sob pena de preclusão e prejuízo à realização da prova pericial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz Auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível de São Luís -
25/08/2025 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 16:38
Outras Decisões
-
09/07/2025 11:35
Juntada de petição
-
08/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2025 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 08:43
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 06/12/2022 23:59.
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26/12/2022 08:43
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 06/12/2022 23:59.
-
26/12/2022 08:43
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 06/12/2022 23:59.
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23/12/2022 08:57
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
23/12/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835875-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO CRISTIANE NASSAR PIRES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A DECISÃO Tendo em vista que a parte demandada agravou da decisão em que determinou-se que depositasse os honorários periciais, determino a suspensão destes autos até o julgamento do recurso informado de nº 0822812-81.2022.8.10.0000.
Cumpra-se.
São Luís (MA), quarta-feira, 23 de novembro de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
25/11/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 22:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0822812-81.2022.8.10.0000
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22/11/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:25
Juntada de petição
-
22/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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20/10/2022 03:32
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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20/10/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835875-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO CRISTIANE NASSAR PIRES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A DECISÃO É sabido que para a fixação dos honorários do perito deve ser considerado o grau de complexidade do trabalho, sua importância, lugar de sua realização, o tempo exigido e, ainda, as condições financeiras das partes, de modo que seu arbitramento não seja aviltante, tampouco exceda os limites do razoável.
E, no caso destes autos, verifico que a proposta de honorários apresentada pela perita (Id. 66373325) não se encontra fora dos parâmetros utilizados por este juízo em perícias de igual complexidade, e assim, com respaldo no artigo 465, §3º, última parte, do Código de Processo Civil, homologo a proposta de honorários periciais Id. 41579577, cujo ônus será suportado pela parte demandada BANCO DAYCOVAL S.A.
Portanto, determino que seja intimada a parte demandada BANCO DAYCOVAL S.A., via advogado(a), para no prazo de 05 (cinco) dias (CPC/15, art. 465, §3º), depositar em juízo o valor correspondente à verba honorária.
Após, o depósito dos valores dos honorários periciais, intime-se a perita para marcar dia, local e hora para colheita dos grafismos e deflagração da perícia.
E, em seguida, intime-se a parte autora para contatar com a perita para fins de entregar seus documentos para a relaização da perícia grafotécnica.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 07 de outubro de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
12/10/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 20:24
Outras Decisões
-
23/08/2022 14:12
Conclusos para despacho
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11/08/2022 20:40
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 19:39
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 14:32
Juntada de petição
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09/08/2022 14:36
Juntada de petição
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02/08/2022 06:26
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835875-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO CRISTIANE NASSAR PIRES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista manifestação do experto no id retro, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 25 de julho de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
29/07/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 07:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 20:09
Juntada de petição
-
18/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
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11/07/2022 10:29
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 08/06/2022 23:59.
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11/07/2022 10:24
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 08/06/2022 23:59.
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11/07/2022 10:24
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/06/2022 23:59.
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09/07/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/06/2022 23:59.
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08/07/2022 17:56
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 06/06/2022 23:59.
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08/06/2022 06:04
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835875-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO CRISTIANE NASSAR PIRES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - OAB PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB MA10106-A REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB PR32505-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do dia, local e hora para a realização da perícia, quais sejam: 10 de junho de 2022 (sexta feira), às 13h na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível.
Para o referido dia da colheita,devem ser realizadas as providências expostas a seguir: A apresentação dos documentos questionados originais, para efetivamente, serem feitos os confrontos técnicos; Apresentação se possível de originais de documentos (cartões cartorários de autógrafo, cheques, contratos sociais, alterações contratuais, etc.), carteira de identidade, carteira de trabalho,título de eleitor e carteira nacional de habilitação; São Luís, 25 de maio de 2022.
ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE Diretor de Secretaria -
30/05/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:14
Juntada de petição
-
18/05/2022 10:13
Juntada de petição
-
17/05/2022 06:47
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835875-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO CRISTIANE NASSAR PIRES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - OAB/PE 27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB/PR 32505-A ATO ORDINATÓRIO: Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
Sobre a proposta de honorários periciais, diga a parte requerida em 15 (quinze) dias (§ 1º do art. 437 do CPC).
São Luís, MA, 11 de maio de 2022.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível. -
12/05/2022 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
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07/05/2022 18:10
Juntada de petição
-
06/05/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 15:53
Juntada de diligência
-
20/04/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 20:06
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:04
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:37
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 31/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 12:24
Juntada de petição
-
26/03/2022 12:03
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 22:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 18:46
Juntada de petição
-
28/01/2022 15:44
Juntada de petição
-
28/01/2022 01:43
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835875-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO CRISTIANE NASSAR PIRES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - OAB PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB MA10106-A REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB PR32505-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
São Luís, 11 de janeiro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
12/01/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 15:49
Juntada de réplica à contestação
-
13/12/2021 00:43
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835875-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO CRISTIANE NASSAR PIRES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - OAB/PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA10106-A REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB/PR32505-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 25 de novembro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
09/12/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 11:07
Juntada de petição
-
01/12/2021 13:48
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:07
Juntada de petição
-
24/11/2021 14:40
Juntada de contestação
-
02/11/2021 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
02/11/2021 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 15:10
Juntada de petição
-
18/08/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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