TJMA - 0802172-20.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 09:39
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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25/11/2022 16:25
Decorrido prazo de JESSICA SILVA PINTO em 22/11/2022 23:59.
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20/11/2022 21:28
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802172-20.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA SILVA PINTO Advogado(s) do reclamante: JESSICA SILVA PINTO (OAB 21729-MA) EXECUTADO: RONIE VON DE SOUZA OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Frustradas as tentativas de penhora e não indicando a exequente bens específicos, declaro extinta a execução – Lei nº 9.099/95, 53, §4º.
Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intime-se.
São Luís, 3 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
03/11/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 11:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/10/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 14:44
Juntada de termo
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28/09/2022 03:30
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802172-20.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA SILVA PINTO Advogado(s) do reclamante: JESSICA SILVA PINTO (OAB 21729-MA) EXECUTADO: RONIE VON DE SOUZA OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Tratando-se de execução de título extrajudicial, qual seja, contrato de honorários advocatícios, despiciendo destacar que somente tem legitimidade a figurar no polo passivo aquele que assinou o título, eis porque INDEFIRO o pedido formulado pela exequente em audiência para inclusão de terceiros.
Se a pretensão da exequente é discutir a responsabilidade de outros que não aquele que efetivamente assinou o título, o processo de execução não é a via adequada. Dessa forma, intime-se a exequente a fim de que, em 5 dias, indique bens à penhora, sob pena de extinção. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 22 de setembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
22/09/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 18:15
Outras Decisões
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20/06/2022 15:32
Conclusos para decisão
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20/06/2022 15:31
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/06/2022 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802172-20.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JESSICA SILVA PINTO Advogado: JESSICA SILVA PINTO OAB: MA21729 EXECUTADO: RONIE VON DE SOUZA OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) que não houve resposta positiva a penhora on-line realizada nas contas do executado, bem como para participar da Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 20/06/2022 12:10 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss3 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 24 de maio de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
25/05/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 18:39
Juntada de Certidão
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23/05/2022 18:36
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/04/2022 19:58
Juntada de Certidão
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21/03/2022 11:06
Juntada de diligência
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07/03/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2022 11:35
Juntada de diligência
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04/02/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 14:35
Juntada de Mandado
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28/01/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 16:29
Conclusos para despacho
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16/12/2021 16:28
Juntada de termo
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13/12/2021 00:43
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 14:54
Juntada de petição
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11/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802172-20.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JESSICA SILVA PINTO Advogado: JESSICA SILVA PINTO OAB: MA21729 EXECUTADO: RONIE VON DE SOUZA OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando que não consta dos presentes autos a juntada do comprovante de residência da parte autora, mas de pessoa diversa, INTIMO a parte reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 7 de dezembro de 2021. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto" São Luís, 9 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
09/12/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 13:02
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2021 13:00
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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06/12/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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