TJMA - 0801049-08.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 08:07
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0801049-08.2019.8.10.0007 PROMOVENTE: JOSE CARLOS BEZERRA VIEIRA ADVOGADO: LEONARDO ALVES VIEIRA – OAB/MA14291 PROMOVIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES – OAB/MA6100-A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando as petições anexadas por meio dos eventos 49695867 e 51416743, chamo o processo à ordem, e observo que não restou comprovado pelo autor/exequente o descumprimento das obrigações liminarmente impostas ao réu, o que lhe compelia, ainda que minimamente, tendo em vista o exposto no art. 373, I do CPC.
Ademais, conforme bem demonstrado pelo requerido, sobretudo com a apresentação de comprovação sistêmica, as obrigações lhe impostas liminarmente, decisão de ID. 21398239, foram devidamente cumpridas.
Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO e determino o arquivamento do feito, observando as cautelas de praxe e estilo, uma vez que já satisfeita em sua integralidade a sentença e demais obrigações impostas ao executado, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Janaina Araújo de Carvalho Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
05/10/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2022 14:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 10:10
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/06/2022 23:59.
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11/06/2022 05:46
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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10/06/2022 09:41
Conclusos para despacho
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07/06/2022 11:15
Juntada de protocolo
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04/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS-MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI-UEMA - FONE: 98 3244 2691, Whatsapp: 98 999813195, email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N°0801049-08.2019.8.10.0007 PROMOVENTE: JOSE CARLOS BEZERRA VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES VIEIRA - MA14291 PROMOVIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Intime-se a parte executada para apresentar manifestação acerca da atualização do cálculo da multa de id 68133180, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema.
Pedro Guimarães Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando pelo 2ª JECRC -
02/06/2022 06:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 12:30
Juntada de petição
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22/03/2022 08:45
Juntada de Informações prestadas
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18/02/2022 14:11
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES VIEIRA em 28/01/2022 23:59.
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13/12/2021 16:03
Conclusos para despacho
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13/12/2021 16:03
Juntada de termo
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13/12/2021 00:33
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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12/12/2021 11:59
Juntada de petição
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11/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0801049-08.2019.8.10.0007 PROMOVENTE: JOSÉ CARLOS BEZERRA VIEIRA Advogado: LEONARDO ALVES VIEIRA OAB/MA 14291 PROMOVIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogada: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES OAB/MA 6100 DESPACHO Considerando o pedido acostado anteriormente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, informar o valor atualizado da multa que pretende receber, acompanhado da planilha de cálculos.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, 06 de dezembro de 2021. Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
09/12/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2021 13:38
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 10/09/2021 23:59.
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26/08/2021 14:03
Conclusos para despacho
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25/08/2021 11:02
Juntada de petição
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24/08/2021 20:54
Juntada de petição
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24/08/2021 15:36
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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20/08/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 11:40
Juntada de Certidão
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16/08/2021 08:25
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:36
Juntada de Alvará
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13/08/2021 12:46
Juntada de Certidão
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13/08/2021 12:10
Juntada de Certidão
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11/08/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 08:58
Conclusos para decisão
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27/07/2021 14:19
Juntada de petição
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27/07/2021 08:51
Recebidos os autos
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27/07/2021 08:51
Juntada de petição
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15/06/2020 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/06/2020 15:50
Juntada de Certidão
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10/06/2020 11:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/06/2020 13:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 01:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 14:30
Juntada de contrarrazões
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11/05/2020 17:12
Juntada de Informações prestadas
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08/05/2020 18:19
Conclusos para decisão
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08/05/2020 18:19
Juntada de Certidão
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08/05/2020 16:13
Juntada de petição
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08/05/2020 11:54
Juntada de petição
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07/05/2020 09:23
Juntada de petição
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06/05/2020 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 11:34
Juntada de Informações prestadas
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06/05/2020 11:30
Expedição de Informações pessoalmente.
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29/04/2020 19:31
Juntada de Certidão
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29/04/2020 19:26
Juntada de petição
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29/04/2020 19:17
Juntada de recurso inominado
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29/04/2020 18:53
Juntada de recurso inominado
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24/04/2020 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 14:45
Julgado procedente o pedido
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08/11/2019 15:38
Conclusos para julgamento
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08/11/2019 11:25
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/11/2019 11:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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05/11/2019 15:44
Juntada de contestação
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05/09/2019 18:14
Juntada de petição
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22/08/2019 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2019 16:52
Juntada de diligência
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20/08/2019 04:06
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR em 19/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2019 17:19
Juntada de diligência
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09/08/2019 10:17
Expedição de Mandado.
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09/08/2019 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2019 09:18
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 11:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/07/2019 12:36
Expedição de Mandado.
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24/07/2019 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2019 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2019 09:50
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2019 13:02
Conclusos para decisão
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31/05/2019 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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