TJMA - 0030870-51.1995.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:52
Juntada de petição
-
28/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ALVARO SIMOES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:11
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SIMOES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:11
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:11
Decorrido prazo de KLEBER MOREIRA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:11
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA ANDREOTTI em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:08
Juntada de petição
-
17/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 00:34
Decorrido prazo de KLEBER MOREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:34
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA ANDREOTTI em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ALVARO SIMOES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:34
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SIMOES em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:43
Juntada de petição
-
08/02/2024 00:46
Juntada de petição
-
07/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2023 17:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/10/2023 14:05
Juntada de petição
-
03/10/2023 10:09
Outras Decisões
-
18/07/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 07:33
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 17:12
Juntada de petição
-
10/07/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 11:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/03/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA LAETITIA ANTONACCI DEMASI em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 12:45
Juntada de termo
-
13/12/2022 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2022 18:58
Juntada de petição
-
30/10/2022 13:08
Decorrido prazo de WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:07
Decorrido prazo de WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:07
Decorrido prazo de KLEBER MOREIRA em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:07
Decorrido prazo de KLEBER MOREIRA em 17/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 08:53
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0030870-51.1995.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA LAETITIA ANTONACCI DEMASI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KLEBER MOREIRA - MA296-A EXECUTADO: ELI DOS SANTOS MEDEIROS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR - MA7435 DESPACHO: Compulsando os autos, conforme ID nº 59004836, verifico que as partes, não se manifestaram nos autos.
Dessa maneira, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput e Art. 10, ambos do CPC, INTIMEM-SE as partes, pessoalmente e através de seus advogados habilitados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem nos autos e requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no Art. 485, inciso II, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís – data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
05/10/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 22:26
Decorrido prazo de WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 22:26
Decorrido prazo de KLEBER MOREIRA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 22:26
Decorrido prazo de ELI DOS SANTOS MEDEIROS em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 22:25
Decorrido prazo de MARIA LAETITIA ANTONACCI DEMASI em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 06:16
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0030870-51.1995.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: MARIA LAETITIA ANTONACCI DEMASI Advogado(s) do reclamante: KLEBER MOREIRA REQUERIDO: ELI DOS SANTOS MEDEIROS Advogado(s) do reclamado: WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
18/11/2021 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 19:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0030870-51.1995.8.10.0001 (308701995) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO EXEQUENTE: MARIA LAETITIA ANTONACCI DEMASI ADVOGADO: KLEBER MOREIRA ( OAB 296-MA ) e TARCISIO ALMEIDA ARAUJO ( OAB 9516-MA ) EXECUTADO: ELI DOS SANTOS MEDEIROS e ELI DOS SANTOS MEDEIROS e ELI DOS SANTOS MEDEIROS e GUSTAVO MARCELO BARBOSA DE SOUSA SOCRATES JOSE NICLEVISK ( OAB 11138-MA ) e WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR ( OAB 7435-MA ) Vistos em correição.
Processo em ordem.
Voltem os autos conclusos após a correição.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 02 de fevereiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Resp: 158352
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/1995
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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