TJMA - 0804379-92.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 15:18
Juntada de petição
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20/05/2024 00:58
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/04/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 11:05
Juntada de petição
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12/04/2024 01:22
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 08:01
Juntada de termo
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02/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:09
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:13
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/05/2023 10:26
Juntada de petição
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12/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0804379-92.2020.8.10.0034 Denominação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente (S): BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA) Requerido (S) : DOMINGAS PEREIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Usando dos poderes a mim atribuídos por LEI, ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza a realização dos atos independentemente de despacho judicial, considerando que o requerimento de fls. ***, encontra-se regulamentado pela Lei Complementar nº 187/2017, que alterou a Lei Complementar nº 48/2000, bem como que Lei Estadual nº 10.590/2017 fixou a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas InfoJud, RenaJud, BacenJud ou análogo, com fundamento na Portaria-TJ 1341/2018, INTIMO a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9109/2009 (Lei de Justiça-TJMA).
Codó (MA), Segunda-feira, 08 de Maio de 2023 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Secretária Judicial Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
10/05/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 19:48
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:14
Juntada de petição
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24/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804379-92.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Requerente (S): BANCO DO NORDESTE Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA (OAB 8103-MA), THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS (OAB 9251-MA), BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA) Requerido (S) : DOMINGAS PEREIRA DE SOUSA DESPACHO R.
Hoje Intime-se a parte autora, via patrono - DJE, se for o caso, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito, independente de intimação pessoal.
Decorrido esse prazo, conclusos.
CUMPRA-SE.
Providências necessárias.
Codó/MA, data do sistema Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
19/04/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 04:40
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 13/12/2022 23:59.
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03/01/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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29/12/2022 09:22
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
[Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nº DO PROCESSO:0804379-92.2020.8.10.0034 AUTOR:BANCO DO NORDESTE REQUERIDO: DOMINGAS PEREIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Conforme determina art. 93, XIV, da CF/88 e art. 162, §4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, intimei a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre documento de ID 81491513 . .
Codó (MA), 01 de dezembro de 2022 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
01/12/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 12:12
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:25
Juntada de Informações prestadas
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03/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 13:36
Decorrido prazo de DOMINGAS PEREIRA DE SOUSA em 02/06/2022 23:59.
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30/05/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 17:59
Juntada de diligência
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28/01/2022 09:21
Conclusos para despacho
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10/01/2022 15:28
Juntada de petição
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10/12/2021 00:05
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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10/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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09/12/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0804379-92.2020.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A RÉU: DOMINGAS PEREIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Certidão juntada aos autos.
Codó(MA), 4 de dezembro de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
08/12/2021 05:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2021 17:49
Juntada de Certidão
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26/08/2021 17:20
Juntada de diligência
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04/08/2021 15:20
Juntada de Certidão
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23/04/2021 12:47
Juntada de petição
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19/03/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 09:48
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 17:00
Conclusos para despacho
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22/09/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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