TJMA - 0800295-71.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 22:04
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 18:21
Juntada de Certidão
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19/02/2022 16:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II em 26/01/2022 23:59.
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10/12/2021 11:22
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800295-71.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, cond. village das palmeiras II, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-190 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, cond. village das palmeiras II, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-190 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Assim, conforme artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO o feito executório sem resolução de mérito ante a inexistência de bens penhoráveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São Luís/MA, 03 de dezembro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 10º JERC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 07/12/2021 -
07/12/2021 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 19:47
Juntada de Certidão
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03/12/2021 14:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/12/2021 12:43
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 12:43
Juntada de Certidão
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01/12/2021 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II em 29/11/2021 23:59.
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11/11/2021 19:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 09:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/11/2021 16:19
Juntada de recibo (sisbajud)
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10/08/2021 21:55
Juntada de Certidão
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10/08/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 18:04
Conclusos para despacho
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29/07/2021 18:04
Juntada de Certidão
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21/07/2021 08:05
Juntada de petição
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14/07/2021 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 10:28
Conclusos para despacho
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06/07/2021 10:27
Juntada de Certidão
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16/06/2021 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2021 14:39
Juntada de Certidão
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12/05/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 09:23
Juntada de Certidão
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18/02/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 12:21
Conclusos para despacho
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15/02/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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