TJMA - 0812344-05.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:49
Juntada de petição
-
27/03/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
13/03/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:35
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 08:47
Juntada de petição
-
23/07/2024 01:53
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
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26/07/2023 12:37
Juntada de petição
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10/07/2023 02:49
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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22/05/2023 08:34
Juntada de Certidão
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21/04/2023 09:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:38
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:44
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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15/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0812344-05.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: RITA DE CASSIA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862, LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Endereço: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Telefone(s): (31)2138-7668 - (11)3684-5122 - (11)40014-4510 - (98)8182-1194 - (11)3133-1892 - (21)0000-0000 - (98)2108-7906 - (08)0070-9123 - (31)2103-7900 - (31)2138-7195 - (34)3131-0650 - (31)3003-4324 - (08)0072-8445 - (31)2103-7855 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
23/03/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 20:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 11:07
Juntada de petição
-
14/02/2023 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:27
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:27
Juntada de despacho
-
06/07/2022 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/06/2022 23:12
Juntada de Ofício
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26/06/2022 22:50
Juntada de Certidão
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24/06/2022 17:17
Juntada de petição
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14/06/2022 18:00
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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14/06/2022 18:00
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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04/06/2022 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 22:17
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2022 12:19
Juntada de apelação
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16/05/2022 00:24
Publicado Sentença (expediente) em 16/05/2022.
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16/05/2022 00:24
Publicado Sentença (expediente) em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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14/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 04:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 04:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 22:00
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2022 16:03
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 16:03
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:00
Juntada de petição
-
14/12/2021 21:17
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 13/12/2021 23:59.
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10/12/2021 11:13
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 22:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 21:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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