TJMA - 0001349-69.2017.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA VARA ÚNICA Processo: 0001349-69.2017.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VALDEMAR DE ALMEIDA LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON - MA8944-A, LIA CRISTINA SANTOS DOS SANTOS - MA8520 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO: VALDEMAR DE ALMEIDA LIMA aforou a presente ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos.
Antes da citação, peticionou, ID: 78488606, pleiteando a desistência do processo por falta de interesse. É o processado nos autos.
Passo a fundamentar e decidir.
FUNDAMENTAÇÃO: De rigor é a extinção do feito sem exame meritório, porquanto o(a) autor(a), expressamente dele desistiu, conforme petição de ID: 78488606.
Demais disso, considerando que o réu ainda não foi citado, despicienda é a sua intimação para manifestar-se sobre o pedido, a teor do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, para que surta seus jurídicos efeitos, julgando, por consequência, extinto o feito sem solução do mérito.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento de custas e despesas processuais.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa no registro.
Serve a presente como mandado de intimação.
Tutoia(MA), data e hora do sistema.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA -
28/03/2023 22:10
Juntada de petição
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28/03/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 15:57
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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28/03/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 23:27
Extinto o processo por desistência
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06/03/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:25
Juntada de petição
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23/02/2023 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:29
Juntada de petição
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03/06/2022 17:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 20:57
Decorrido prazo de LIA CRISTINA SANTOS DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59.
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20/04/2022 14:33
Juntada de petição
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20/04/2022 05:29
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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20/04/2022 05:29
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 09:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2022 23:59.
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21/12/2021 03:12
Decorrido prazo de LIA CRISTINA SANTOS DOS SANTOS em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:10
Decorrido prazo de LIA CRISTINA SANTOS DOS SANTOS em 16/12/2021 23:59.
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13/12/2021 17:16
Juntada de petição
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09/12/2021 07:21
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO Nº 0001349-69.2017.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDEMAR DE ALMEIDA LIMA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Tutóia/MA, 6 de dezembro de 2021.
MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
06/12/2021 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 16:29
Juntada de Certidão
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09/08/2021 14:17
Recebidos os autos
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09/08/2021 14:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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