TJMA - 0000517-61.2015.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 18:13
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/02/2023 23:59.
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02/03/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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01/03/2023 09:36
Realizado cálculo de custas
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22/02/2023 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/02/2023 13:18
Juntada de termo
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22/02/2023 13:18
Transitado em Julgado em 11/02/2023
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07/01/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/12/2022 23:59.
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13/12/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 17:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/12/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 09:10
Juntada de termo
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07/12/2022 09:10
Juntada de Certidão
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29/11/2022 17:58
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2022 14:06
Juntada de termo
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10/10/2022 13:11
Juntada de termo
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22/09/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 16:47
Conclusos para despacho
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29/06/2022 16:46
Juntada de termo
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29/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
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31/05/2022 10:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
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31/05/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 11:51
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2021 22:31
Juntada de petição
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10/12/2021 00:25
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO nº 0000517-61.2015.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A, ELIETE SANTANA MATOS - CE10423-A REQUERIDO(A): JOSE DOS SANTOS CORREIA LISBOA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Açailândia, 7 de dezembro de 2021 RAFAEL LEITE DE SOUZA Diretor de Secretaria Matrícula -
07/12/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 08:40
Juntada de Certidão
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28/10/2021 13:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2015
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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