TJMA - 0801524-03.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2022 17:32
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 08:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLINAS em 02/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 19:08
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLINAS em 26/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:37
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
08/02/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
02/02/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 09:45
Juntada de Alvará
-
22/01/2022 09:45
Juntada de Alvará
-
10/12/2021 07:38
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801524-03.2020.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL COLINAS Rua da Vitória, 698, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-440 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : DINEY MARCOS ARAUJO DA SILVA Rua da Vitória, Cond Colinas Bl 01 Apt 307, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-440 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL COLINAS Endereço:RESIDENCIAL COLINAS Rua da Vitória, 698, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-440 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
HOMOLOGO o acordo acostado aos autos do presente Cumprimento de Sentença ao Id 57206111, considerando a prolação de Sentença homologatória do acordo anterior ao Id 38071601, referente ao valor total, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o processo nos termo dos artigos 487, inciso III, alínea 'b', e 922 do CPC.
Por compor o acordo (Id 57206111), considerando a penhora parcialmente frutífera de Id 57528955, expeça-se, em favor do Exequente, alvará de R$ 2.650,31 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e um centavos) e, em favor do Executado, de R$ 647,42 (seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), valor restante, intimado-os para recebimento.
Intimem-se.
Retifique-se a Classe Judicial para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" no Sistema PJE-TJMA.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São Luís, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES JUIZ DE DIREITO (respondendo pelo 10jec) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 07/12/2021 -
07/12/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 15:35
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
06/12/2021 10:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/12/2021 12:09
Conclusos para julgamento
-
03/12/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:43
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/11/2021 09:36
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
29/11/2021 14:32
Juntada de petição
-
26/11/2021 09:31
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/11/2021 09:37
Processo Desarquivado
-
25/11/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 16:04
Juntada de petição
-
27/01/2021 11:35
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2020 11:50
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 17/11/2020 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/11/2020 11:50
Homologada a Transação
-
16/11/2020 15:17
Juntada de petição
-
16/10/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/11/2020 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/08/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000335-15.2019.8.10.0126
Elizangela dos Santos Barros
Municipio de Sao Joao dos Patos
Advogado: Gullit Vinicius Silva Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2019 00:00
Processo nº 0802376-38.2021.8.10.0097
Manoel Bispo Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Christian Silva de Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2021 16:11
Processo nº 0815614-63.2017.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Joao Abilio Almeida
Advogado: Nathalia Rafiza Silva Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2017 11:45
Processo nº 0003604-83.2015.8.10.0035
Dalvina Lopes Martins
Banco Bmg S.A
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2022 10:03
Processo nº 0003604-83.2015.8.10.0035
Dalvina Lopes Martins
Banco Bmg SA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/10/2015 00:00