TJMA - 0801267-87.2020.8.10.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/05/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 222018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
 
 Nos termos do Provimento nº 222018, inciso XXXII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expedi edital de intimação para as partes tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Pindaré-Mirim/MA, 30 de maio de 2022.
 
 Dinalva dos S. de Assunção Auxiliar Judiciária
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                                            27/05/2022 15:55 Baixa Definitiva 
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                                            27/05/2022 15:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem 
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                                            27/05/2022 11:46 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            07/04/2022 02:21 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/04/2022 23:59. 
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                                            07/04/2022 02:21 Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 06/04/2022 23:59. 
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                                            16/03/2022 04:34 Publicado Intimação de acórdão em 16/03/2022. 
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                                            16/03/2022 04:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022 
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                                            16/03/2022 04:34 Publicado Intimação de acórdão em 16/03/2022. 
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                                            16/03/2022 04:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022 
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                                            14/03/2022 12:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2022 12:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2022 12:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2022 12:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2022 12:20 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2022 16:06 Conhecido o recurso de ESAU ALMEIDA REGO - CPF: *40.***.*82-72 (REQUERENTE) e não-provido 
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                                            10/02/2022 12:16 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            04/02/2022 10:30 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2022 12:28 Juntada de petição 
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                                            02/02/2022 15:30 Juntada de petição 
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                                            15/12/2021 11:10 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            09/12/2021 00:45 Publicado Intimação em 09/12/2021. 
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                                            08/12/2021 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021 
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                                            07/12/2021 00:00 Intimação Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0801267-87.2020.8.10.0108 REQUERENTE: ESAU ALMEIDA REGO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 02/02/2022 e o término às 15:00 do dia 09/02/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 6 de dezembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial
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                                            06/12/2021 16:50 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            06/12/2021 14:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/11/2021 10:53 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            15/10/2021 15:48 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2021 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2021 15:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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