TJMA - 0856616-71.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
20/08/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIO QUEIROZ DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:29
Juntada de petição
-
25/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIO QUEIROZ DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:22
Juntada de apelação
-
22/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:24
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:24
Decorrido prazo de EVERTON HERMES CALDEIRA DIAS em 06/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 09:16
Juntada de petição
-
17/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 04:20
Decorrido prazo de CAIO QUEIROZ DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 04:20
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 04:20
Decorrido prazo de EVERTON HERMES CALDEIRA DIAS em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:46
Juntada de petição
-
07/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:43
Decorrido prazo de CAIO QUEIROZ DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:43
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:43
Decorrido prazo de EVERTON HERMES CALDEIRA DIAS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:23
Juntada de petição
-
02/04/2024 02:00
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
02/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:42
Juntada de termo
-
09/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 00:17
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 01/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:48
Juntada de petição
-
09/11/2023 01:23
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856616-71.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: CAIO QUEIROZ DA SILVA - OAB/MA21126, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA10177 REU: MR.
CROC PIZZA LTDA - ME Advogado do(a) REU: EVERTON HERMES CALDEIRA DIAS - OAB/MG183107 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora dos Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 3 de novembro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075 -
07/11/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:26
Juntada de petição
-
09/10/2023 12:08
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2023 10:57
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2023 11:07
Juntada de Carta precatória
-
05/07/2023 02:20
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:20
Decorrido prazo de CAIO QUEIROZ DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:39
Juntada de petição
-
19/06/2023 02:13
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
18/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856616-71.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB MA10177, CAIO QUEIROZ DA SILVA - OAB MA21126 REU: MR.
CROC PIZZA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista que o autor juntou corretamente as custas de cumprimento da carta precatória no juízo deprecado, INTIMO o polo ativo para, no prazo de 10(dez) dias, anexar a guia de arrecadação e comprovante de pagamento de expedição da carta precatória por este juízo.
Nos termos da decisão ID 91866690 São Luís,14 de junho de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
15/06/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 00:22
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:22
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:15
Juntada de petição
-
18/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856616-71.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA10177 REU: MR.
CROC PIZZA LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido autoral e determino a expedição de carta precatória para a comarca de Parauapebas - PA, com a finalidade de que se proceda a citação e intimação do réu para Pagamento, Penhora, Avaliação e Intimação.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias recolher as custas judiciais referentes à expedição da Carta Precatória.
Após, expeça-se carta precatória para o endereço indicado à ID 84804568.
Após a expedição da precatória, conforme o Art. 4º, Inc.
I, da Portaria Conjunta nº 20, de 29 de Julho de 2022, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem retorno da presente Carta Precatória, faça os autos conclusos para ulterior deliberação.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
16/05/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/02/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 19:15
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
08/02/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
01/02/2023 18:27
Juntada de petição
-
23/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856616-71.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 REU: MR.
CROC PIZZA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
São Luís,19 de janeiro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
20/01/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 17:37
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2023 09:10
Juntada de termo
-
07/07/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:27
Juntada de petição
-
28/06/2022 03:13
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856616-71.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA10177 REU: MR.
CROC PIZZA LTDA - ME DESPACHO Defiro os pedidos relativo a consulta nos sistemas, intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas às consultas solicitadas, na forma do art. 1º da Lei 10.590/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Recolhidas as custas, determino consulta ao Sistema INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD visando à localização do endereço do(s) requerido(s).
Após consulta, caso o endereço encontrado for diverso daquele informado na inicial, determino a imediata expedição do Mandado competente para cumprimento da ordem exarada.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
20/06/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 11:17
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 17:02
Juntada de petição
-
05/03/2022 06:10
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:45
Juntada de termo
-
21/12/2021 02:43
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:40
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 16/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 03:18
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856616-71.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: MR.
CROC PIZZA LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos legais e encontra-se devidamente instruída, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando isento do pagamento de custas processuais caso cumpra o mandado dentro do prazo assinalado.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá o Réu independentemente de prévia segurança do juízo, oferecer embargos (art.702 do CPC), que suspenderão a eficácia do mandado de pagamento até julgamento em primeiro grau.
Caso não ocorra o pagamento da obrigação ou oposição de embargos, após devidamente certificado, façam os autos conclusos para constituição de pleno direito em título executivo judicial, observando no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Serve este Despacho como Mandado de Pagamento, Penhora, Avaliação e Intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
06/12/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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