TJMA - 0801753-42.2021.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:12
Juntada de petição
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30/06/2025 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2025 13:37
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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27/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:31
Outras Decisões
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01/11/2024 20:31
Conclusos para despacho
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01/11/2024 20:31
Juntada de Certidão
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01/08/2024 04:28
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Presidente Vargas em 24/07/2024 23:59.
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12/06/2024 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:30
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Presidente Vargas em 15/05/2024 23:59.
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03/04/2024 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:15
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Presidente Vargas em 30/03/2023 23:59.
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10/03/2023 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA AÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) PROCESSO: 0801753-42.2021.8.10.0139 DEMANDANTE: 2a Delegacia Regional de Itapecuru Mirim-MA DEMANDADO:FLAGRANTEADO: ADRIANO BEZERRA ABREU Destinatário: ADRIANO BEZERRA ABREU RUA NOSSA SENHORA DAS DORES, S/N, RESIDENCIA, CAMPESTRE, PRESIDENTE VARGAS - MA - CEP: 65455-000 (Intimação Eletrônica, Via Sistema Pje) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, PAULO DE ASSIS RIBEIRO, titular da vara única de Vargem Grande e em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 162, § 4º do CPC c/c Art. 126, XXVIII do Provimento nº 11/2013 – CGJ, fica V.
Sª Notificado(a) do(a) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA proferido(a) pelo MM.
Juiz PAULO DE ASSIS RIBEIRO, cujo teor segue em anexo. Vargem Grande/MA, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 . JASSON RYAM DOS SANTOS SILVA Servidor Judicial Por ordem do MM.
Juiz de Direito ________________________________________ Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação (acionando o botão da lupa vermelha), realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta (carta com seta laranja apontada para a esquerda), localizado na aba “intimações” do Pje, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. -
06/12/2021 18:23
Juntada de petição
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06/12/2021 18:14
Juntada de petição
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06/12/2021 11:56
Juntada de Certidão
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06/12/2021 11:52
Juntada de Certidão
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06/12/2021 11:48
Juntada de Ofício
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06/12/2021 11:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/12/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2021 15:45
Concedida a Liberdade provisória de ADRIANO BEZERRA ABREU - CPF: *12.***.*94-29 (FLAGRANTEADO).
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04/12/2021 16:31
Juntada de petição
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04/12/2021 08:20
Conclusos para decisão
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03/12/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 19:23
Juntada de petição
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01/12/2021 17:52
Juntada de petição
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01/12/2021 16:47
Conclusos para decisão
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01/12/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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