TJMA - 0049895-49.2015.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 16:04
Juntada de petição
-
03/03/2023 08:44
Juntada de petição
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20/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0049895-49.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: VERONICA GORROCHATEGUI IRIGOYEN Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA OAB/MA 6682-A APELADO: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) APELADO: ALMIR FRANCISCO DUTRA NETO OAB/MA 8922-A, ANA CAROLINE SOUSA AGEME OAB/MA 10731-A, RODRIGO COSTA CARVALHO OAB/MA 13516, DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS OAB/MG 74368 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes devedoras, SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., para, no prazo de 10 (dez) dias, recolherem cada uma a sua quota parte das custas finais, na forma como determinou a sentença de ID. 40431076, custas essas apuradas pela Contadoria no valor total de R$ 666,32 (ID. 85467723).
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
17/02/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 09:44
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
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13/02/2023 11:18
Realizado cálculo de custas
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12/01/2023 10:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/01/2023 10:29
Juntada de ato ordinatório
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05/01/2023 06:38
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 06/12/2022 23:59.
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23/12/2022 14:58
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0049895-49.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: VERONICA GORROCHATEGUI IRIGOYEN Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA OAB/MA 6682-A APELADO: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
DESPACHO Cuida-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de quantia depositada em conta judicial à disposição deste Juízo.
Deste feita, defiro o pedido do requerente e determino: 1- Expeça-se alvará judicial de transferência eletrônica em favor da parte autora, para conta bancária indicada no ID nº 79334303, de titularidade da Advogada constituída por meio de procuração com poderes especiais (ID nº 20094097, pág. 26), da importância de R$ 12.443,85 (doze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos) e seus acréscimos legais, devendo, contudo, desse valor ser previamente efetuado o desconto devido referente à taxa judiciária devida ao FERJ, em conformidade com o art. 2º, parágrafo único da Resolução-GP nº 75/2022. 2- Expeça-se alvará judicial de transferência, em favor da Advogada da parte autora, referente aos honorários advocatícios de sucumbência, para conta bancária indicada no ID nº 79334303 da importância de R$ 1.866,58 (mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), sem o destaque das custas processuais ao FERJ, eis que já recolhidas no ID nº 79334304. 3- Expedido o alvará, intime-se o requerente para tomar conhecimento da providência e, em seguida, encaminhem-se os autos para a contadoria judicial a fim de ser apurado as custas processuais finais, seguindo-se a todos os atos necessários ao efetivo recolhimento.
Concluído o procedimento de cobrança das custas finais, arquivem-se com as cautelas legais e baixa na distribuição.
São Luís/MA, 18 de novembro de 2022.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível. -
27/11/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 11:53
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
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18/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 08:08
Conclusos para decisão
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27/10/2022 18:02
Juntada de petição
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26/10/2022 15:28
Recebidos os autos
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26/10/2022 15:28
Juntada de despacho
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30/06/2022 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/06/2022 13:59
Desentranhado o documento
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20/06/2022 13:58
Juntada de termo
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20/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:38
Juntada de petição
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13/06/2022 08:48
Recebidos os autos
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13/06/2022 08:48
Juntada de petição
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20/04/2021 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/04/2021 05:48
Decorrido prazo de ALMIR FRANCISCO DUTRA NETO em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:48
Decorrido prazo de DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 06/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 10:48
Juntada de contrarrazões
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18/03/2021 10:22
Juntada de contrarrazões
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11/03/2021 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 11:02
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2021 15:45
Juntada de contrarrazões
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02/03/2021 12:46
Decorrido prazo de ALMIR FRANCISCO DUTRA NETO em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:46
Decorrido prazo de DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS em 01/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 09:49
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/02/2021 11:47
Juntada de apelação cível
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12/02/2021 10:37
Juntada de contrarrazões
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12/02/2021 10:35
Juntada de apelação
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08/02/2021 12:23
Juntada de apelação
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05/02/2021 16:35
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2019 08:47
Conclusos para julgamento
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11/06/2019 08:47
Juntada de Certidão
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07/06/2019 03:33
Decorrido prazo de ALMIR FRANCISCO DUTRA NETO em 06/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 03:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 06/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 03:33
Decorrido prazo de DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS em 06/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 16:33
Juntada de petição
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30/05/2019 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2019.
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30/05/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2019 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2019 17:24
Juntada de Ato ordinatório
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28/05/2019 17:18
Juntada de Certidão
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28/05/2019 17:16
Juntada de Certidão
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28/05/2019 17:13
Recebidos os autos
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28/05/2019 17:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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