TJMA - 0800506-38.2021.8.10.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 11:40
Baixa Definitiva
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20/04/2022 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/04/2022 11:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/04/2022 11:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/04/2022 02:48
Decorrido prazo de TERESINHA CARVALHO BARROS em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 02:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 19/04/2022 23:59.
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24/03/2022 02:43
Publicado Decisão (expediente) em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 15:03
Recurso Especial não admitido
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14/03/2022 16:52
Conclusos para decisão
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14/03/2022 16:52
Juntada de termo
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14/03/2022 16:44
Juntada de contrarrazões
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08/03/2022 02:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 07/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:27
Decorrido prazo de TERESINHA CARVALHO BARROS em 04/03/2022 23:59.
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21/02/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 00:33
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 09:11
Juntada de Certidão
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16/02/2022 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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15/02/2022 16:39
Juntada de recurso especial (213)
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11/02/2022 00:02
Publicado Ementa em 09/02/2022.
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11/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 14:22
Decorrido prazo de TERESINHA CARVALHO BARROS em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 13:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2022 20:50
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELADO)
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04/02/2022 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2022 02:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 02:02
Decorrido prazo de TERESINHA CARVALHO BARROS em 25/01/2022 23:59.
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13/01/2022 10:30
Juntada de petição
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12/01/2022 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2021 20:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 10:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/12/2021 00:16
Publicado Ementa em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800506-38.2021.8.10.0038 – JOÃO LISBOA Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Dr.
Rodrigo Ayres Martins de Oliveira (OAB/MA 13569A) Apelada: Teresinha Carvalho Barros Advogado: Dr.
Servulo Santos Vale (OAB/MA 15050) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha. E M E N T A RESPONSABILIDADE CIVIL.
APELAÇÃO.
SEGURO DPVAT.
RESERVA DE QUOTA PARTE À PESSOA ANTERIORMENTE FALECIDA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
REPETIÇÃO DE DEMANDA JÁ AJUIZADA E DECIDIDA POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE DE CUJOS E NÃO DO SEU ESPÓLIO.
IMPOSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR COISA JULGADA.
PROVIMENTO. I – Reconhecido o direito da parte a receber parte da indenização securitária pela morte do seu filho, sendo reservada a quota parte ao seu genitor, já falecido anteriormente, não dá margem à nova ação indenizatória envolvendo as mesmas partes; II – somente o espólio tem personalidade jurídica que o capacita para atuar o polo ativo ou passivo de processo judicial; III – reconhecida a coisa julgada, a solução extintiva é medida que se impõe, forte no art. 485, V, do CPC; IV – apelação provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Marilea Campos dos Santos Costa. São Luís, 02 de dezembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
06/12/2021 21:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/12/2021 12:30
Juntada de embargos de declaração (1689)
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06/12/2021 12:28
Juntada de embargos de declaração (1689)
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06/12/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2021 10:16
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELADO) e provido
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03/12/2021 03:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2021 09:19
Juntada de parecer do ministério público
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25/11/2021 03:06
Decorrido prazo de TERESINHA CARVALHO BARROS em 24/11/2021 23:59.
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15/11/2021 22:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/10/2021 16:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/10/2021 14:53
Juntada de parecer
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13/09/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 18:39
Recebidos os autos
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06/09/2021 18:39
Conclusos para despacho
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06/09/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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