TJMA - 0834352-60.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:29
Juntada de termo
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26/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 22:23
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:26
Juntada de petição
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15/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:31
Juntada de petição
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22/01/2025 11:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 21:19
Juntada de petição
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02/10/2024 00:56
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 20:36
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:36
Juntada de termo
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28/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:54
Juntada de petição
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06/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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05/04/2024 20:26
Juntada de petição
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21/03/2024 11:25
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 06:02
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:22
Juntada de petição
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05/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 21:32
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 07/12/2022 23:59.
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14/12/2022 19:43
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834352-60.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTERNACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A ESPÓLIO DE: PAULO CESAR COUTO ROCHA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s), sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
21/11/2022 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ em 01/06/2022 23:59.
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03/06/2022 01:54
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
03/06/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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01/06/2022 11:32
Juntada de petição
-
24/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834352-60.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTERNACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A ESPÓLIO DE: PAULO CESAR COUTO ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente - CENTRO DE EDUCACAO INTERNACIONAL LTDA, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Segunda-feira, 23 de Maio de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
23/05/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2022 13:14
Juntada de termo
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03/04/2022 20:16
Juntada de Certidão
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28/03/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 20:00
Juntada de Mandado
-
19/02/2022 15:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR COUTO ROCHA em 02/02/2022 23:59.
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19/02/2022 07:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ em 02/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 18:36
Juntada de Certidão
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11/02/2022 18:35
Transitado em Julgado em 03/02/2022
-
10/02/2022 18:25
Juntada de petição
-
09/12/2021 01:08
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834352-60.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE EDUCACAO INTERNACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A REU: PAULO CESAR COUTO ROCHA INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, condenando o réu a pagar à autora o valor de R$ 15.125,00 (quinze mil, cento e vinte e cinco reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir do vencimento e acrescido de juros de 1% a partir da citação.
Outrossim, condeno o suplicado nas custas e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o total da condenação.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se, atentando para a regra específica do art. 346 do CPC.
São Luís, 2 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
06/12/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 10:30
Julgado procedente o pedido
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01/12/2021 12:35
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 12:34
Juntada de Certidão
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26/10/2021 07:36
Juntada de Certidão
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05/10/2021 08:58
Decorrido prazo de PAULO CESAR COUTO ROCHA em 04/10/2021 23:59.
-
13/09/2021 09:25
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2021 19:59
Juntada de Certidão
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16/08/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 09:24
Conclusos para despacho
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10/08/2021 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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