TJMA - 0801320-92.2021.8.10.0121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara Única de São Bernardo Processo nº. 0801320-92.2021.8.10.0121–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ADVOGADO:Advogados do(a) REQUERENTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO:Advogado do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
SãO BERNARDO/MA, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente -
18/08/2025 09:09
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
12/08/2025 13:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
09/08/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:35
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2025 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
11/07/2025 09:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:01
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 14:44
Juntada de petição
-
17/01/2025 15:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/01/2025 09:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
17/01/2025 08:43
Juntada de petição
-
08/01/2025 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 09:37
em cooperação judiciária
-
11/06/2024 15:24
Juntada de petição
-
16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
18/02/2024 11:23
Juntada de petição
-
15/02/2024 13:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/02/2024 22:29
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
10/02/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:41
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
23/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2023 13:18
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE) e FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - CPF: *30.***.*52-72 (REQUERENTE) e provido
-
10/10/2023 10:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/10/2023 10:43
Juntada de parecer do ministério público
-
21/09/2023 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:51
Juntada de petição
-
10/08/2023 00:01
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2023 08:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/08/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0801320-92.2021.8.10.0121 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA Vistos, etc.
Não obstante a redistribuição à minha relatoria perante a 3ª Câmara Cível deste TJMA, não me afiguro vinculado1 ao presente processo, pelo que não há falar-se em prevenção, ante a supressão superveniente do órgão judiciário, proveniente da Lei Complementar Estadual nº 255/2022 que, alterando dispositivos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão - Lei Complementar nº 14/91 –, extinguiu a Terceira Câmara Cível e criou a Segunda Câmara de Direito Público, determinando ainda que, “com a instalação2 das [...] Câmaras de Direito Público, não haverá redistribuição dos atuais processos em andamento, independentemente das classes a que pertençam, e seus relatores os julgarão nas suas câmaras originais” (art. 11).
A propósito: LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Art. 8º - As atuais Primeira, Terceira e Sétima Câmaras Cíveis passam a ser denominadas de Primeira, Segunda e Terceira Câmaras de Direito Público, respectivamente, e com seus membros integrarão a Seção de Direito Público.
Dessa forma, a despeito de a competência se dar no momento da distribuição ou registro da petição inicial, houve, in casu, supressão do órgão judiciário, que, à luz dos art. 433 do CPC, sendo capaz de afastá-la, impede a ocorrência da prevenção, de que trata o art. 594 do mesmo diploma legal.
Do exposto, não existindo a caracterização de prevenção ou mesmo vinculação, redistribuam-se os autos a uma das Câmaras Isoladas de Direito Privado, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 255/2022, para regular processamento e julgamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR São Luís, 4 de agosto de 2023 ------------------------------------------------------------------------ 1 RITJMA Art. 327.
São juízes certos: I - os que tiverem proferido nos autos decisões interlocutórias ou monocráticas de mérito, salvo se na condição de substituto convocado; II – os que tiverem lançado o relatório, mesmo na qualidade de substituto convocado, salvo para julgamento dos recursos de agravo e de embargos de declaração; III - os que já tiverem proferido voto em julgamento adiado; IV - os que tiverem pedido adiamento do julgamento; [...] 2 Que se deu em 25 de janeiro de 2023 (cf. https://www.conjur.com.br/2023-jan-14/tj-ma-passa-contar-camaras-direito-publico-privado) 3 CPC.
Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta (g.n) 4 CPC.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. -
08/08/2023 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
08/08/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 10:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/08/2023 16:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:39
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:53
Juntada de parecer do ministério público
-
13/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/06/2023 09:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:46
Juntada de despacho
-
27/02/2023 10:44
Baixa Definitiva
-
27/02/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
27/02/2023 10:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/02/2023 11:42
Juntada de petição
-
01/02/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2022 15:16
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e provido
-
04/08/2022 11:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/08/2022 09:16
Juntada de parecer do ministério público
-
18/07/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:50
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000502-50.2018.8.10.0099
Balbino Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hiego Dourado de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2018 00:00
Processo nº 0850679-80.2021.8.10.0001
Banco Itaucard S. A.
Adriana Costa Dias
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2021 11:58
Processo nº 0807491-54.2021.8.10.0060
Domingos Porto da Silva
Procuradoria Geral do Estado do Maranhao
Advogado: Walter Eduardo Polidoro da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2023 15:22
Processo nº 0807491-54.2021.8.10.0060
Domingos Porto da Silva
Procuradoria Geral do Estado do Maranhao
Advogado: Walter Eduardo Polidoro da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2021 10:37
Processo nº 0801320-92.2021.8.10.0121
Francisco de Assis da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2021 19:57