TJMA - 0837127-87.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 07:55
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 07:55
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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09/03/2021 07:31
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0837127-87.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A REU: C.
E.
A.
CARNEIRO COMERCIO - ME, CAIO SOUSA MENDES SENTENÇA:
Vistos.
BANCO DO BRASIL SA, propôs a presente em face de C.
E.
A.
CARNEIRO COMERCIO - ME e outros com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
As partes realizaram acordo, conforme documento acostado (ID nº 39839727), requerendo a homologação do mesmo e a consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. É o relatório.
DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial.
Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste.
Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 39839727), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se as partes que eventual descumprimento dos termos avençados poderá ensejar a propositura de cumprimento de sentença, por constituir-se o presente decisum, título executivo judicial (artigo 515, III do CPC).
Sem custas, na forma do §3º do artigo 90 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
09/02/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 16:04
Homologada a Transação
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14/01/2021 16:53
Juntada de petição
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25/08/2020 15:14
Conclusos para decisão
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17/08/2020 20:01
Juntada de Certidão
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15/08/2020 02:00
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 14/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 10:57
Juntada de petição
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22/07/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 11:57
Julgado procedente o pedido
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12/06/2020 16:11
Conclusos para decisão
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12/06/2020 16:10
Juntada de Certidão
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09/06/2020 06:03
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 11:44
Juntada de petição
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22/05/2020 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 16:10
Conclusos para decisão
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10/09/2019 15:50
Juntada de Certidão
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09/05/2019 00:40
Decorrido prazo de CAIO SOUSA MENDES em 08/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 00:40
Decorrido prazo de C. E. A. CARNEIRO COMERCIO - ME em 08/05/2019 23:59:59.
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17/04/2019 17:33
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/03/2019 23:59:59.
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11/04/2019 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2019 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2019 09:23
Juntada de Certidão
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28/03/2019 16:20
Juntada de Certidão
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07/03/2019 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 07/03/2019.
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02/03/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2019 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2019 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2019 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2017 15:34
Conclusos para despacho
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06/10/2017 20:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2017 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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