TJMA - 0000513-98.2018.8.10.0125
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 08:21
Baixa Definitiva
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12/05/2023 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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12/05/2023 08:20
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 14:37
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Compulsando os autos, verifico a existência de petição informando a realização de acordo entre as partes, bem como requerendo sua homologação, consoante ID 23155395.
Deste modo, atendendo a requerimento das partes e diante da ausência de vícios passíveis de inquinar o negócio exoprocessual de nulidade, homologo o acordo firmado e declaro extinto este procedimento recursal, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Determino à secretaria que proceda com a devolução dos autos ao Juizado Especial de origem, para os devidos fins.
Cumpra-se.
Intime-se.
Pinheiro/MA, 02 de maio de 2023.
JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Juiz Relator Titular da Turma Recursal -
09/05/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 11:30
Homologada a Transação
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02/05/2023 11:11
Conclusos para decisão
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19/04/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 17:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/04/2023 17:26
Juntada de petição
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14/04/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:30
Juntada de petição
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23/02/2023 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2023 15:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
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23/02/2023 13:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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11/02/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:55
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTOS MARINHO em 10/02/2023 23:59.
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31/01/2023 14:58
Juntada de petição
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12/01/2023 08:42
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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19/12/2022 00:50
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801969-92.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATNAH HAISSA DA LUZ SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA BRANDAO TORRES ALHADEF - MA8234 REU: M5 SERVICOS ESTETICOS LTDA - ESPAÇO LASER Advogados/Autoridades do(a) REU: LUANA MARA SILVA FARIAS - SP429407, DOMENICO DONNANGELO FILHO - SP154221, CELINA TOSHIYUKI - SP206619 SENTENÇA As partes, TATNAH HAÍSSA DA LUZ SILVA e M5 SERVIÇOS ESTÉTICOS LTDA - ESPAÇO LASER, celebraram acordo nos termos expostos no instrumento cadastrado sob Id. 82273158.
Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram transação cujos requisitos para homologação encontram-se presentes, quais sejam: a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em seguida, verificando que houve cumprimento integral da transação, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO e EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526,§3º1 c/c 924, II2, do CPC Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
15/12/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 10:07
Não conhecido o recurso de Apelação de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e ANA MARIA SANTOS MARINHO - CPF: *87.***.*58-53 (REQUERENTE)
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26/09/2022 14:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/09/2022 13:38
Juntada de parecer do ministério público
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02/09/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 09:11
Recebidos os autos
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01/09/2022 09:11
Conclusos para despacho
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01/09/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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