TJMA - 0802961-56.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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20/04/2024 00:36
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:36
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 08:33
Recebidos os autos
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04/03/2024 08:33
Juntada de despacho
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22/12/2022 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/12/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 16:14
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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02/12/2022 10:37
Juntada de petição
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17/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802961-56.2021.8.10.0076 - [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLAUDIA MARIA PIRES MARQUES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido: Procuradoria do Banco do Brasil SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brejo-MA, Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/11/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 17:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/06/2022 23:59.
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23/06/2022 11:35
Juntada de petição
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23/06/2022 09:52
Juntada de petição
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22/06/2022 13:59
Juntada de apelação
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08/06/2022 04:00
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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08/06/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802961-56.2021.8.10.0076 - [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLAUDIA MARIA PIRES MARQUES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: • Determinar, a título de obrigação de fazer, que o Banco do Brasil, no prazo de quinze dias, determine o redimensionamento das parcelas do contrato de empréstimo/financiamento formulado com o autor, excluindo a cifra referente ao contrato de seguro, sob pena de multa de mil reais por parcela paga em descumprimento desta ordem judicial; • Condenar o Banco do Brasil a pagar para o autor a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigidos com juros legais de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC, contados a partir da prolação desta; • Condenar o Banco do Brasil a pagar para o autor, em dobro, o valor adimplido em excesso em cada parcela do contrato de empréstimo referente ao acréscimo decorrente do contrato de seguro, corrigidos com juros legais de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela a ser restituída.; Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
R.
Intime-se.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 23 de fevereiro de 2022 KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1a Vara de Brejo (MA) Brejo-MA, Domingo, 29 de Maio de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
29/05/2022 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2022 00:44
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 11/02/2022 23:59.
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23/02/2022 17:28
Julgado procedente o pedido
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19/02/2022 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/01/2022 23:59.
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22/01/2022 20:59
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
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13/01/2022 12:04
Conclusos para julgamento
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13/01/2022 12:03
Juntada de Certidão
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12/01/2022 21:24
Juntada de petição
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23/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802961-56.2021.8.10.0076 - [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLAUDIA MARIA PIRES MARQUES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, para RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
22/12/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2021 18:07
Juntada de Certidão
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22/12/2021 14:42
Juntada de contestação
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06/12/2021 02:30
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802961-56.2021.8.10.0076 - [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLAUDIA MARIA PIRES MARQUES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, para CIÊNCIA do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. Brejo-MA, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
02/12/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 11:57
Conclusos para despacho
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01/12/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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