TJMA - 0801600-61.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 14:01
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
19/04/2023 20:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU em 28/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:07
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:41
Homologada a Transação
-
01/03/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 08:13
Juntada de petição
-
04/02/2023 06:11
Juntada de petição
-
02/02/2023 09:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/01/2023 13:48
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/01/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 08:06
Juntada de petição
-
12/01/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:21
Juntada de petição
-
11/12/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:47
Juntada de petição
-
11/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:35
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/08/2022 09:37
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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03/08/2022 15:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:26
Juntada de petição
-
25/07/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:53
Juntada de petição
-
19/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 13:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/05/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 11:35
Juntada de Mandado
-
01/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 09:48
Juntada de petição
-
25/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801600-61.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU Rua General Artur Carvalho, S/N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE, MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA, JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS, MICHAELA DOS SANTOS REIS Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU Rua General Artur Carvalho, S/N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para em 15 dias apresentar a localização do bem para formalizar a penhora.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
24/08/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 19:12
Juntada de Certidão
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23/06/2021 15:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/06/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/06/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
21/06/2021 11:24
Juntada de petição
-
21/06/2021 08:12
Juntada de petição
-
05/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801600-61.2019.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU Rua General Artur Carvalho, S/N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE, MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA, JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS, MICHAELA DOS SANTOS REIS Promovido : LEITE MUNIZ EZEVEDO De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 21/06/2021 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário , digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 29 de março de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário -
29/03/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/06/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/03/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 10:04
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 24/03/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/03/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:19
Juntada de petição
-
23/03/2021 12:29
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2021 01:13
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 03 Processo nº 0801600-61.2019.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU Rua General Artur Carvalho, S/N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE, MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA, JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS, MICHAELA DOS SANTOS REIS Promovido : LIETE MUNIZ AZEVEDO Rua General Artur Carvalho, bloco 05, apto 302, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/03/2021 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 4 de fevereiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
04/02/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 13:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/03/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/10/2020 09:17
Juntada de penhora não realizada
-
28/09/2020 12:54
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/12/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 14:44
Juntada de petição
-
06/12/2019 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2019 12:03
Processo Desarquivado
-
03/12/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 15:08
Juntada de petição
-
26/08/2019 15:47
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/08/2019 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
26/08/2019 11:51
Homologada a Transação
-
22/08/2019 16:12
Juntada de petição
-
29/07/2019 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2019 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/08/2019 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/07/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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